Fichas-sujas liberados pelo STF

Por 6 votos a 5, ministros do Supremo decidem que Lei só valerá para as próximas eleições. Para a Plataforma da Reforma Política, decisão é histérica e desrespeita a vontade popular.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Um grupo de parlamentares e representantes da sociedade civil vai lançar na próxima quarta-feira aFrente Parlamentar Mista pela Reforma Política com Participação Popular. 


A Comissão de Reforma Política abre a fase de debates analisando um problema espinhoso para a representação parlamentar: a suplência de senador. O assunto será discutido no dia 15 de abril, conforme cronograma aprovado pelos senadores.
Por Milton Temer -