Supremo proíbe terceiro mandato consecutivo de prefeito

 

Durante a sessão plenária da última quarta-feira, 1º de agosto, o plenário do STF manteve, por maioria dos votos, entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão tem repercussão geral.

A questão foi analisada no julgamento do RExt 637.485 interposto por Vicente de Paula de Souza Guedes contra acórdão do TSE que confirmou decisão de cassar o diploma dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Valença/RJ, no pleito de 2008. Por decisão majoritária, os ministros deram provimento ao recurso, ao entender que TSE poderia ter modificado antiga jurisprudência sobre a matéria.

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Legislativos estaduais escondem dados salariais de servidores

 

Nenhuma das 26 Assembleias Legislativas nem a Câmara do DF publica em um mesmo documento o nome de todos os seus servidores e os respectivos vencimentos. A que permite maior detalhamento dos dados é a de Santa Catarina, mas o sistema de buscas exige que seja digitado o nome do servidor para que se tenha acesso a seu salário --o que inviabiliza a identificação de vencimentos fora do padrão.

Todas as outras omitem parte dos dados: ou divulgam apenas a remuneração prevista por função --sem especificar quais benefícios cada funcionário recebe-- ou não disponibilizam dados. A divulgação dos salários de maneira individualizada é prevista pela Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor há cerca de dois meses.

Apesar disso, ao menos em São Paulo o Legislativo está impedido por uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de divulgar as informações em um documento único. Na sentença, o desembargador Corrêa Vianna cita "a preservação do direito à vida privada e à intimidade".

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No Mato Grosso, juíza indefere todas as candidaturas de coligação que não respeitou proporcionalidade de gêneros

 

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal (MT), indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação 'Continuidade e Progresso" (DEM/PSD), por não atender as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% para candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei.

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Parlamentares processados atingem número recorde

Quase 200 deputados e senadores respondem a inquéritos ou ações penais no Supremo Tribunal Federal. Crimes eleitorais e contra a administração pública predominam, mas também há acusações de homicídio, sequestro e tráfico

A cada três parlamentares, um responde a ação criminal no STF, que vão de crimes eleitorais a até homicídio e sequestro

Responder a um processo judicial não faz de ninguém culpado da acusação que lhe é atribuída. Numa democracia digna desse nome, prevalece o princípio da presunção da inocência. Em bom português, significa que todos são inocentes até prova em contrário. Também é fato que homens públicos podem ser vítimas de denúncias falsas ou exacerbadas pela sua própria condição política e social. Autoridades, felizmente, tendem a ser mais vigiadas e denunciadas do que cidadãos anônimos.

Nada disso tira a gravidade da realidade descortinada pela Revista Congresso em Foco, na sua terceira edição, ao levantar as acusações em andamento contra os atuais deputados federais e senadores na mais alta corte judicial do país, a única que pode apurar e julgar as denúncias criminais envolvendo congressistas.

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Entidades pedem consulta pública sobre interferência do poder econômico em eventos do Judiciário

As organizações da JusDh - Articulação Justiça e Direitos Humanos, em conjunto com a ACT - Aliança de Controle do Tabagismo, protocolaram na data de 19 de julho de 2012, junto à Presidência e à Corregedoria do CNJ, ofício requerendo a realização de consulta pública sobre a resolução que regulamenta a interferência do poder econômico sobre os eventos de juízes.

Há anos tem-se notícia de que grandes empresas, bancos e confederações patronais vêm investindo em eventos oficiais do Poder Judiciário e em eventos realizados por associações de magistrados. Por trás de uma prática costumeira de patrocínio, os eventos sucessivos de juízes têm revelado que a presença institucional desses agentes do poder econômico pode gerar uma influência positiva e sugestiva sobre os profissionais responsáveis pelo julgamento de suas milhares de ações judiciais e seus respectivos valores em reais.

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