Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa

O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu nesta quinta-feira (9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.

Nesta quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.

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Reforma Judiciária já!

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ao provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade formal de Resolução 135/2011 e da atividade correcional autônoma (originária) exercida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle instalado em 14 de junho de 2005 e nascido de uma reforma do Judiciário que durou dez anos, deu excepcional contribuição para melhor conhecimento, por parte dos brasileiros, da Justiça e dos magistrados, desde o detestável corporativismo até a lerdeza na solução de litígios.

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Abong publica pesquisa sobre transparência e legitimidade das organizações da sociedade civil e lança hotsite sobre o tema

Com o objetivo de aprofundar o debate sobre transparência entre suas organizações associadas e outras do seu campo político, a Abong implementou, ao longo de 2011, o projeto “Transparência e legitimidade das organizações da sociedade civil – Fortalecimento da esfera pública no Brasil”, que resultou na criação de um hotsite sobre o tema e na publicação da pesquisa “Estudo analítico sobre transparência e legitimidade das organizações da sociedade civil brasileira”. Vera Masagão, integrante da diretoria executiva da Abong, lembra que a iniciativa se insere em um contexto de criminalização das organizações da sociedade civil (OSCs), e por isso “o tema da transparência é fundamental, para ampliar o diálogo com a sociedade e garantir maior legitimidade às nossas ações”.
 
Dividido em seis tópicos, o relatório tem o intuito de ampliar a compreensão sobre concepções e práticas de transparência e prestação de contas entre OSCs para, a partir daí, fazer um convite ao debate mais amplo. A autoria do estudo é de Fabiano Angélico, especialista em Transparência, Accountability e Combate à Corrupção pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade do Chile e mestrando em Administração Pública e Governo na FGV-SP.

Acesse aqui o estudo em formato PDF

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CARTA ABERTA PELA TRANSPARÊNCIA E DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

CARTA ABERTA PELA TRANSPARÊNCIA E DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

A passos cautelosos, porém de grande importância, a sociedade brasileira vem descobrindo que o sistema de justiça também deve corresponder aos anseios sociais por práticas transparentes e democráticas. A tempo, o verdadeiro sentimento de justiça volta agora seus olhares para o Poder Judiciário.

Fruto deste processo de amadurecimento democrático e social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em especial, a sua Corregedoria assumiram no período recente uma tarefa diretamente vinculada a seu objetivo institucional: fazer com que os órgãos e os agentes do Poder Judiciário brasileiro respeitem os marcos republicanos instituídos para o serviço público com o advento da Constituição de 1988, e com a Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº45/04).

Por divergências em relação às funções e à composição do Conselho, permeadas por sentimentos corporativos, o CNJ foi, desde sua criação, objeto de ataques políticos e jurídicos que passaram ao largo de questões referentes ao acesso ou à realização da Justiça. Ainda em 2004 a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que, em sua composição, o CNJ seria ocupado por pessoas externas ao Poder Judiciário, quebrando o princípio da independência dos poderes. Em 2005 o STF julgou a ADI improcedente.

Para a parcela conservadora da magistratura, ainda avessa à modernização democrática do Judiciário brasileiro, os problemas do Poder que representam dizem respeito tão somente aos magistrados, não reconhecendo na sociedade um ator legítimo e capaz de participar das transformações que lhe são necessárias. A sociedade anseia por um Judiciário e todo o sistema de justiça comprometidos com os direitos humanos e próximos dos problemas econômicos, sociais, ambientais e culturais que assolam o país.

A postura histórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de justiça não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito, em todas as suas esferas e poderes.

O processo de reforma do Judiciário ainda está em curso e deve se realizar de modo a aprofundar o seu alcance no sentido da democratização da justiça. Tal democratização implica não apenas na autonomia correicional do CNJ, mas na própria ampliação das vagas da sociedade no Conselho, bem como no protagonismo da participação social nos procedimentos de indicação dos conselheiros representantes da sociedade, hoje restritos às Casas Legislativas sem qualquer debate social.

O ano de 2012 é promissor para a retomada da reforma do Judiciário voltada à democratização da justiça. O STF deve enviar ao Congresso Nacional a nova versão da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que abre a possibilidade da atualização democrática dos procedimentos e da cultura política da magistratura em relação aos princípios e fundamentos da Constituição Cidadã. Isso inclui medidas de transparência e o fim de privilégios, como as férias de 60 dias e aposentadoria compulsória como pena máxima na carreira.

Maior horizontalidade interna na gestão dos Tribunais e instrumentos como orçamento participativo e ouvidorias externas apresentam-se como indicativos importantes para a discussão da Loman e da democratização da justiça em nosso país.

Na ordem do dia, a questão da autonomia da Corregedoria Nacional de Justiça em relação às corregedorias locais traz à evidência a oposição entre uma postura corporativa obscura e os anseios por transparência e accountability no Judiciário brasileiro. A tentativa de esvaziamento das funções da Corregedoria do CNJ sinaliza para o passado e para o distanciamento entre magistratura e sociedade. A volta para o modelo de corregedorias locais significa, na prática, regredir para uma cultura e estrutura administrativa de notória ineficácia, sem credibilidade social.

A criação do CNJ com competência para julgar magistrados fora dos espaços de poder locais representa um importante passo nesse sentido, conquista sobre a qual não se pode  retroceder.

Por estes motivos, nós entidades e organizações de direitos humanos, professores, juristas, jornalistas, políticos, intelectuais e interessados na pauta da democratização do Poder Judiciário assinamos, em conjunto com a Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDH, esta Carta Aberta pela Transparência e Democratização do Poder Judiciário.

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