Projeto estende Lei da Ficha Limpa para cargos de confiança

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“A PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: concretização do princípio da moralidade pública”, argumentou Taques. Já o relator do proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu ser fundamental a adoção de medidas destinadas à conscientização da sociedade sobre a natureza do serviço de governo. “A Administração Pública deve servir à coletividade e não a interesses particulares. O público não deve se confundir com o privado. A vedação ao nepotismo foi um passo decisivo nesse sentido. Por isso, a medida é altamente louvável”, acrescentou.

Constituição

O texto determina ainda que quem já estiver ocupando cargo de confiança e for considerado inelegível perderá o posto. Do mesmo modo, o servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança que se tornar inelegível passará a ocupar apenas o cargo efetivo. Em seu relatório, Eunício Oliveira lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a Lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição para justificar o voto favorável. “No caso, o princípio da presunção de inocência deveria ser examinado não sob enfoque penal e processual penal, e sim no âmbito eleitoral, no qual pode ser relativizado em benefício da proteção do público e da coletividade”, sustentou.

Taques admitiu que a definição precisa do que pode ser considerado moralmente aceito dentro da administração pública é uma tarefa “espinhosa, em razão da complexa e fundamental relação entre política, direito e moral”, mas concluiu que há situações que “flagrantemente violam o princípio da moralidade”. O autor do projeto esclareceu ainda que a intenção não é punir antecipadamente o cidadão convocado para o cargo. No entender do senador, o princípio da não culpabilidade fica preservado pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar condenados por órgão judicial colegiado ou em definitivo pela Justiça.

Fonte: www.planejamento.gov.br

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