Reforma política pode aumentar representação negra no parlamento

 
 
 
A baixa representatividade de negros no parlamento brasileiro sinaliza a necessidade urgente de uma reforma política no País. Essa foi à conclusão a que chegaram os debatedores que participaram da audiência pública que debateu o tema, nesta terça-feira (6), na Câmara dos Deputados. “Para aumentarmos a representação de negros e negras nos parlamentos precisamos avançar em alguns pontos: uma profunda reforma política, reforma partidária e a garantia de cotas”, destacou o deputado Luiz Alberto (PT-BA), coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombos, que convocou a audiência pública.

Luiz Alberto explicou que a adoção do financiamento público pode estimular a eleição de mais parlamentares negros. “É necessária uma profunda reforma politica que interfira no poder econômico que crescentemente tem decidido eleições. Para acabar com isso, o financiamento público é fundamental”, destacou.
 

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Fundo Partidário distribui R$ 286,2 milhões a legendas em 2012

 

O Fundo Especial de Assistência  Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é formado por recursos da União. Em 2012, o valor reservado às legendas pelo fundo foi de R$ 286,2 milhões, o equivalente a mais de 23 mil ônibus escolares. Com esse dinheiro, as agremiações podem manter suas sedes, pagar pessoal, além de promover pesquisas.

Conforme a Lei 9.096/95, 5% dos recursos do Fundo Partidário são repartidos de forma equivalente entre todos os partidos políticos. O restante (95%) das verbas é distribuído proporcionalmente à representação das legendas na Câmara dos Deputados. Os valores repassados às agremiações mensalmente - os duodécimos - são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelas regras em vigor, o orçamento anual do Fundo Partidário não pode ser inferior a R$ 0,35 vezes o número de eleitores do País (atualmente, são cerca de 140 milhões de pessoas), mais a estimativa de arrecadação com multas referentes ao Código Eleitoral e a leis conexas.

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