Edital por convocação
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
DIRETORIA-GERAL
EDITAL
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, cumprindo o que dispõe o art. 105 da Lei n. 9.504/97, CONVIDA os partidos políticos com registros deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e os demais interessados para comparecerem às audiências públicas, a serem realizadas sempre às 15 horas, no auditório do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral, nas datas que constam da planilha abaixo, com o objetivo de tratar das instruções pertinentes às eleições de 2012.
As sugestões deverão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico [email protected], impreterivelmente até 8 de agosto de 2011, e poderão ser expostas oralmente, pelo tempo improrrogável de 5 (cinco) minutos, mediante inscrição na data do evento.
As minutas de instruções que regulamentarão as eleições de 2012 já estão disponíveis para consulta no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
INSTRUÇÃO |
DATA DA AUDIÊNCIA |
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 |
10.8.2011 |
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais |
10.8.2011 |
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012. |
10.8.2011 |
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012 |
10.8.2011 |
Dispõe sobre os modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas eleições 2012. |
10.8.2011 |
Dispõe sobre pesquisas eleitorais |
17.8.2011 |
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais. |
17.8.2011 |
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012. |
17.8.2011 |
Dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2012, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação. |
24.8.2011 |
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral. |
31.8.2011 |
Dispõe sobre a arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. |
14.9.2011 |
Brasília/DF, 13 de julho de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Diretora-Geral