Patrimônio de 0,5% dos brasileiros equivale a quase 45% do PIB – e com baixa tributação

Novo estudo do Inesc analisa a relação entre tributação injusta, desigualdade e concentração de renda e patrimônio no Brasil, com base em análise do perfil dos declarantes do Imposto de Renda no Brasil entre 2007 a 2013.
Patrimônio de 0,5% dos brasileiros equivale a quase 45% do PIB - e com baixa tributação

O Brasil tem um dos mais injustos sistemas tributários do mundo e uma das mais altas desigualdades socioeconômicas entre todos os países, onde os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos do que os mais pobres, criando uma das maiores concentrações de renda e patrimônio do planeta. Essa relação direta entre tributação injusta e desigualdade e concentração de renda e patrimônio é investigada pelo pesquisador Evilásio Salvador no estudo Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) com apoio da Oxfam Brasil, Christian Aid e Pão Para o Mundo.

Foram considerados os quesitos de sexo, rendimentos em salário mínimo e Unidades da Federação. O texto busca identificar o efeito concentrador de renda e riqueza, a partir das informações sobre os rendimentos e de bens e direitos informados à Receita Federal pelos declarantes de IR no período de 2008 a 2014, referentes às informações dos anos-calendário de 2007 a 2013.

Os dados da Receita Federal analisados para o estudo revelam, por exemplo, que do total de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informados ao Fisco em 2013 (não se considera aqui a sonegação), 41,56% pertenciam a apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos. Isto é, 0,36% da população brasileira detém um patrimônio equivalente a 45,54% do PIB do Brasil e com baixíssima tributação. Considera-se, ainda, que essa concentração de renda e patrimônio está praticamente em cinco estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, agravando ainda mais as desigualdades regionais do país.

O estudo aponta ainda que os contribuintes com rendas acima de 40 salários mínimos representam apenas 2,74% dos declarantes de IR, mas se apropriaram de 30,37% do montante dos rendimentos informados à Receita Federal em 2013. Além disso, dos R$ 623,17 bilhões de rendimentos isentos de Imposto de Renda em 2013, R$ 287,29 bilhões eram de lucros e dividendos recebidos pelos acionistas – se submetidos à alíquota máxima da atual tabela progressiva do Imposto de Renda (27,5%), esses recursos gerariam uma arrecadação tributária extra de R$ 79 bilhões ao Brasil.

As informações tornadas públicas pela Receita Federal, a partir da disponibilização da base de dados “Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, contribuem para uma maior transparência sobre a questão tributária no país, que a tempo ocupa lugar na agenda pública das propostas de reformas. Os dados ampliaram um novo olhar sobre a desigualdade social no Brasil e reforçam ainda mais a injustiça tributária no país, pois mesmo o Imposto de Renda, que deveria ser o fiador de um sistema tributário mais justo, acaba contribuindo para maior concentração de renda e riqueza em nosso país.

Baixe aqui o estudo completo (arquivo PDF).

Os dados da Receita Federal são fartos para revelar uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente e, muitas vezes, sequer sofrem qualquer incidência de Imposto de Renda.

Os dados divulgados pela Receita Federal confirmam a injustiça no sistema tributário brasileiro, conforme o Inesc havia alertado. Um dos mais graves é o fato de que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia, que são tributados com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Em destaque, a não existência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos, além do instituto legal (mas excêntrico) dos “juros sobre capital pró- prio”, o que permite uma redução da base tributária do IR e da CSLL. Esses rendi- mentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário de fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR.

Essas modificações beneficiam e privilegiam os mais ricos no Brasil, pois os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 SM, em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.

Outro agravante é a perda da progressividade do IR, pois – a partir da faixa de rendimentos de 40 a 80 salários mínimos – o imposto começa a perder a sua progressi- vidade. De forma que os contribuintes com rendimentos acima de 40 salários mínimos passam a pagar proporcionalmente menos IR do que os contribuintes das faixas salariais inferiores.

Com isso, as propostas para a reforma tributária que o Inesc já apresentou na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. Neste sentido, é necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.

Outra medida fundamental seria a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e não regulamentado até hoje. É uma oportunidade para a prática da justiça tributária, por aplicar corretamente o princípio constitucional da capacidade contributiva, “onerando o patrimônio dos mais ricos no país”, conforme afirma Evilásio no estudo, que advoga ainda a introdução da progressividade no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (IT-CDM). Outras medidas apontadas como importantes são a tributação maior para bens supérfluos e menor para produtos essenciais para a população.

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