Às vésperas de completar um mês com uma cadeira a ser preenchida, nada se sabe sobre a próxima indicação para o STF

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Considerar que o artigo 101 da Constituição já é claro e transparente no estabelecimento de critérios, por prever o perfil de “cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, parece soar como descaso em relação à relevância da função de Ministro do Supremo para o país, e à importância da transparência e contribuição que a sociedade brasileira pode produzir no processo.

Ressalte-se que dentre as solicitações do ofício constavam o pedido de informação acerca dos nomes das pessoas cogitadas para o preenchimento da vaga, o que sequer foi mencionado nas respostas oficiais, mantendo a cultura política de silêncio sobre este importante processo constituinte da política pública de justiça, o que será questionado mediante a interposição de recursos previstos na Lei de Acesso à Informação.

A Articulação Justiça e Direitos Humanos reivindica transparência, diálogo e compromisso com os direitos humanos como critérios no procedimento de escolha do/a novo/a Ministro/a do STF, tendo em vista a expansão de sua presença e poder na determinação de questões centrais de direitos humanos para toda a população do país.

Entrevista do Ministro Luiz Fux

No dia 2 de dezembro deste ano, o Ministro Luiz Fux, primeira indicação da Presidenta Dilma Rousseff ao STF, revelou em entrevista à Folha de SP que os/as candidatos/as a uma vaga no STF percorrem um intenso trajeto lobbista com vistas a obter apoio político para a sua indicação.

Como observado, tal revelação gerou polêmica ao tornar evidente o fato de que há intensa movimentação nos bastidores da presidência para chegar à escolha de um nome a ser indicado para o STF. Neste sentido, a entrevista do Ministro evidencia que as respostas apresentadas ao ofício da JusDh apenas reproduzem uma cultura política distante da transparência compatível com a importância da indicação para o STF como momento da política pública de justiça em nosso país.

Ganha força, assim, a necessidade de reflexão sobre o atual procedimento de escolha realizado no Brasil, um processo desprovido de transparência, em que não se conhece os critérios utilizados para escolha e os nomes cogitados. Enfim, um processo em que não há debate público com a sociedade acerca das possibilidades e do perfil de Ministros que darão a palavra final sobre os temas de interesse público e social referentes aos direitos humanos em nosso país.

PECs propondo alterações no procedimento de indicação em curso

A necessidade de alteração no procedimento de indicação para o STF vem sendo manifestada também através de diversas Propostas de Emenda Constitucional em trâmite no Congresso Nacional. Embora algumas delas tenham teor conservador e outras sejam mais inovadoras, todas representam a insuficiência do atual modelo brasileiro.

Vale mencionar que as possibilidades de mudança no procedimento de indicação não se resumem às PECs, podendo ser realizadas a partir de outras formas normativas. Um exemplo interessante, neste sentido, é o Decreto Presidencial Argentino nº222 do ano de 2003, expedido para regulamentar a forma como deve ocorrer o procedimento de indicação presidencial para a Corte Suprema de Justiça daquele país.

Neste sentido, é preciso identificar que a sociedade brasileira reivindica mecanismos de transparência e participação no procedimento de escolha, de modo a conferir a devida legitimidade política a um órgão que vem expandindo suas funções e poderes de decisão sobre esferas e temas de notável interesse e impacto social, sobretudo no que diz respeito à efetivação dos direitos humanos em nosso país.

Ressalte-se que se trata da necessidade de democratizar o processo de indicação, o que certamente não significa deslocar o poder de indicação de uma esfera de interesses políticos (presidência da república) para uma esfera de interesses corporativos (poder judiciário), como propostas mais apressadas poderiam sugerir. Há que se ter cuidado para não confundir política corporativa com a autonomia e independência imprescindíveis para uma justiça democrática.

O que é certo neste tema é a necessidade de se produzir um debate oficial e aberto sobre o processo e os critérios de indicação para este importante cargo da justiça brasileira. Um debate sobre a introdução de mandatos se faz relevante, tendo em vista, dentre outros aspectos, a disparidade entre os períodos de permanência entre os diferentes ministros do Tribunal, com variações de até vinte anos entre os períodos de permanência de diferentes Ministros.

Importa, por fim, trabalhar a compreensão do compromisso com os direitos humanos como critério objetivo para a escolha dos ministros do STF, aliado a critérios de raça, gênero e regionalidades para a composição do Tribunal, além da introdução de mecanismos de participação social no procedimento de indicação.

Contatos JusDh:

Brasília
Érika Medeiros – Secretaria Executiva JusDh (61. 3327-2448)
Antonio Escrivão Filho – Terra de Direitos (61. 3327-2448)

São Paulo
Flávia Annenberg – Conectas Direitos Humanos (11.3884-7440)
Ester Rizzi – Ação Educativa (11.3151-2333)
Rodnei Jericó – Geledés (11.3333-3444)

Rio de Janeiro
Aline Caldeira – Mariana Criola (21.3042-6445)

Belém
Sérgio Martins – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (91.3241-1518)

Salvador
Carlos Chaves – Associação de Advogados dos Trabalhadores Rurais da Bahia/AATR (71.3329-7393)

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