Com condenação do PMDB, PRE-SP consegue 100% de vitória nos casos de descumprimento de ação afirmativa para mulheres

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As representações propostas pelo Procuradores Regionais Eleitorais André de Carvalho Ramos (Titular) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (Substituto) foram baseadas na Lei dos Partidos Políticos, que determina a obrigação de, na propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, destinar ao menos 10% do tempo para a promoção e difusão da participação política feminina (Lei nº 9.096/1995, art. 45, IV). O partido pode perder até cinco vezes o tempo que deveria ter usado para cumprir essa destinação.

A “cota na propaganda partidária” foi acrescentada à Lei dos Partidos pela Lei 12.034/2009 e exigiu trabalho paciente da PRE-SP, que juntou, mês a mês, a mídia da propaganda partidária para, depois, aferir o cumprimento da cota de 10% no semestre. O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedentes todas as representações, garantindo assim o sucesso da ação da Procuradoria e a abertura de um precedente importante para os casos no país. A PRE-SP espera que essas decisões estimulem a conscientização dos partidos sobre a necessidade de cumprimento da lei nas próximas propagandas partidárias.

Fonte: www.presp.mpf.gov.br

 

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