Presidente do TSE defende fim das coligações

  • Categoria do post:2011
  • Comentários do post:0 Comentário

Lewandowski foi convidado pelos integrantes da Comissão para falar sobre “Sistemas Eleitorais”. As audiências públicas realizadas pela comissão têm como objetivo promover uma reforma política responsável, ampla e consistente, ouvindo as sugestões de diversos segmentos da sociedade civil e do poder público.

Após discorrer sobre a história do voto desde a instalação da Justiça Eleitoral no país, em 1932, o ministro falou sobre os principais pontos que estão na pauta da comissão, referente à reforma política.

Coligações

Lewandowski defendeu o fim das coligações para o sistema proporcional. Para ele, o voto proporcional e as coligações, da forma como existem hoje, seriam incompatíveis. O sistema proporcional tem como grande vantagem dar voz às minorias, disse o ministro. Mas depois do fim da verticalização das coligações, a reunião dos partidos, sem essa verticalização, retirou qualquer sentido ideológico ou programático dos blocos. A coligação só tem sentido “em um sistema que tenha partidos ideológicos, programáticos, que se unem de forma vertical em todo o país para atingir um determinado fim, para tentar impor, dentro de um processo democrático, seu ideário”, assentou o ministro.

Voto distrital

A questão do voto distrital também foi abordada pelo ministro. Ele falou sobre o chamado “distritão”, sistema misto que eliminaria o sistema proporcional, e consequentemente a expressão das minorias. Isso porque o “distritão” adota o sistema majoritário, uma vez que seriam eleitos os candidatos mais votados no estado ou no município. “Isso beneficiaria o personalismo e enfraqueceria os partidos”, disse Lewandowski. Ao afastar o candidato de seu eleitor, esse sistema misto acaba, ainda, por encarecer a eleição, segundo ele.

Já o sistema distrital puro tem como principais vantagens aproximar o eleitor de seu candidato e reduzir o custo da eleição – o distrito é menor, fazendo com que o candidato precise gastar menos para “falar” com seu eleitor, explicou. Mas o sistema, no entender do ministro, beneficiaria uma espécie de paroquialismo, uma vez que os candidatos eleitos por seus distritos acabariam por levar os problemas de suas comunidades para as assembleias legislativas ou até mesmo para a Câmara dos Deputados. Cada parlamentar seria como um “vereadorzão”, disse Lewandowski, pedindo licença pelo termo.

Listas

O ministro fez considerações sobre a criação das listas para a disputa dos cargos. Segundo ele, a lista fechada é uma forma de fortalecer os partidos, mas tem como risco a perpetuação de oligarquias. Lewandowski disse que se os parlamentares optarem por propor esse sistema, devem ter cuidado para evitar essa perpetuação. Mais uma vez, Lewandowski disse que o sistema de listas fechadas só faz sentido em um processo com partidos fortes. Para que esse sistema seja eficaz, o ministro disse entender que é necessário, ainda, garantir a participação da militância na elaboração dessas listas.

Outra crítica a esse tipo de lista é que ela frustra o eleitor, que não pode escolher os seus candidatos, lembrou Lewadowski. Isso porque no sistema em uso do Brasil, o eleitor vota normalmente no candidato de sua preferência e, em consequência, no seu partido. A mudança nesse sistema pode gerar frustrações, disse o ministro.

Voto facultativo

No entender do presidente do TSE, ao contrário do que muitos afirmam, o voto facultativo já existe no Brasil. O eleitor pode justificar sua falta às eleições com muita facilidade. Mas felizmente, apesar desta facilidade toda, o cidadão brasileiro tem respondido de forma muito altaneira ao chamamento da Justiça Eleitoral. Nesse ponto, o ministro lembrou que a abstenção média, nas eleições de 2010, foi de 20%. Alguns países europeus, onde o voto é facultativo e os cidadãos são bastante politizados, tiveram abstenções da ordem de 80%, revelou. O ministro disse que, atualmente, é contrário à implantação do voto facultativo no Brasil.

Reeleição

Sobre a possibilidade de reeleição, Lewandowski frisou que o instituto pode dar ensejo ao uso da máquina pública em benefício próprio. Mas isso pode ser evitado pelo endurecimento das regras atualmente existentes, no que diz respeito ao abuso do poder político e econômico, sustentou o ministro. Mas por outro lado, o instituto permite a continuidade nas administrações, que também deve ser sopesado.

Como exemplo, o ministro revelou que nas duas últimas eleições gerais, 70% dos governadores dos estados que se candidataram a um novo mandato tiveram sucesso na reeleição. “Isso talvez diga alguma coisa”, disse Lewandowski. Além disso, lembrou, desde a implantação do instituto da reeleição no país, 75% das cassações de mandatos de governadores se deram por abuso de poder político e econômico – ou seja, por uso indevido da máquina administrativa.

Financiamento público

Para Lewandowski, o financiamento público de campanha deve ser preponderante, mas não exclusivo. Ele disse ser favorável às doações de pessoas físicas ou naturais. “O eleitor, o cidadão, tem o direito político de financiar seus candidatos”, disse. Mas, no entender do ministro, as pessoas jurídicas deveriam ser proibidas de doar. Lewandowski manifestou-se, ainda, pela necessidade de se estipular um teto para os gastos de campanha.

Mais uma vez citando dados, o ministro revelou que dos R$ 3,3 bilhões gastos nas campanhas em 2010, as pessoas jurídicas doaram R$ 2,512 bilhões, enquanto as pessoas físicas doaram R$ 431 milhões, e o Fundo Partidário foi responsável por R$ 65 milhões – além de R$ 327 milhões de recursos dos próprios candidatos.

Cláusula de desempenho

O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que não deve haver cláusula de barreira, disse o ministro. Mas o excesso de legendas acaba por dificultar a governabilidade. Nesse sentido, o ministro disse acreditar que se pode encontrar uma cláusula de desempenho inteligente e razoável, respeitando o princípio do pluripartidarismo em vigor no país, e respeitando a decisão do STF.

Consulta popular

O ministro defendeu as formas de consulta popular, presentes no artigo 14 da Constituição Federal (CF): o referendo, o plebiscito e a iniciativa legislativa popular. A Constituição de 1988 trouxe a novidade da democracia participativa, que se soma à democracia representativa, explicou o ministro. Para ele, a participação popular é uma forma de qualificar a democracia.

Ainda segundo ele, é necessário criar mecanismos para facilitar a expressão do cidadão, que hoje é praticamente impossível de se concretizar. Para o ministro, é preciso trazer o povo para dentro do Congresso Nacional. Assim, ao invés de o Congresso ser pautado preponderantemente pelo Poder Executivo, seria pautado também pela iniciativa legislativa popular.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Deixe um comentário

cinco × 1 =