Reforma política volta ao debate em comissão do Senado

 

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal vão continuar a analisar neste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, nova designação para texto já aprovado pela Câmara dos Deputados que trata de vários itens da reforma política. Entre eles, o financiamento de campanhas eleitorais e projetos de iniciativa popular.

Essa proposta de emenda à Constituição chegou ao Senado em agosto de 2015 com o número de PEC 113/2015. No entanto, no final do ano passado houve um acordo para que apenas parte do texto fosse votada; o restante voltaria ao exame da CCJ.

Doação de empresas

A PEC retoma a possibilidade de empresas doarem para campanhas políticas. Essa modalidade de financiamento da política foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado. Com a decisão do STF, as campanhas poderão ser financiadas por pessoas físicas ou por dinheiro do fundo partidário.

A Lei 13.165/2015, promulgada pela Presidência da República, indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.

Iniciativa popular

A forma como a população pode apresentar sugestões de projetos também pode ser modificada. A atual Constituição estabelece que a iniciativa popular será exercida com o envio de um projeto de lei à Câmara dos Deputados com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.

A emenda propõe que o projeto originado na sociedade deve ser subscrito por, no mínimo, 500 mil eleitores de pelo menos cinco estados, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada um deles.

Fundo Partidário

Há também nova regulamentação para o recebimento do Fundo Partidário e o acesso ao tempo gratuito em rádio e televisão. A PEC 113-A/2015 estabelece que apenas os partidos que concorreram à eleição geral para a Câmara dos Deputados e que tenham elegido pelo menos um representante para qualquer Casa do Congresso Nacional poderão receber esses benefícios.

Voto impresso

A mesma proposta de emenda à Constituição determina a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. O eleitor terá que confirmar se a votação no papel é igual à que aparece no visor. O documento será depositado eletronicamente em um local lacrado, sem contato manual do eleitor. O voto impresso já está previsto em lei (Lei 13.165/2015), com regras iguais à da emenda à Constituição. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.

Idade

Outra alteração prevista na PEC é a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. Se aprovada, a idade mínima para quem quiser ser governador, vice-governador ou senador passará para 29 anos. Atualmente, são 30 anos para governadores e vice e 35 para senador. Já para deputado federal, estadual, distrital ou vereador, o mínimo poderá ser 18 anos. Para presidente ficam mantidos os 35 anos e, para prefeito, os 21 anos.

Fonte: Agência Senado

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