Transparência e Participação Social na Indicação de Conselheiros para o CNJ

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Hoje, apenas 2, das 15 cadeiras do CNJ são preenchidas por membros da sociedade, sendo que para estes membros ainda é exigido “notável saber jurídico” que, na prática e na cultura brasileira, é traduzido como carreira profissional jurídica. De outro lado, 9/15 dos conselheiros do CNJ são juízes, o que deixa o Conselho obviamente refém da magistratura.

Aliado à necessidade, portanto, de ampliação da participação social no CNJ, aumentando o percentual de membros da sociedade, se faz urgente a mudança na forma de indicação destes 2 membros da sociedade para o Conselho. Por acaso alguém já ouviu ou teve alguma participação na decisão de quem representaria a sociedade no CNJ?

Conforme a Constituição, compete ao Congresso Nacional a indicação dos dois cidadãos ou cidadãs ao CNJ. O que deveria ocorrer na medida de ampla participação e debate social, no entanto, vem sendo realizado às escuras nos corredores da Câmara e Senado, à distância e revelia da sociedade.

Tão grave quanto esvaziar os poderes de investigação do CNJ é lotear as vagas destinadas à sociedade na medida dos partidos políticos com representação nas Casas Legislativas, e isso tem imediatamente de mudar.

A indicação dos membros da sociedade para o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve ser realizada na medida do debate e participação social, tendo início com a chamada pública de candidaturas, seguida da divulgação e consulta e audiência pública, para então ser encaminhada pelos parlamentares.
Neste sentido foram propostas por iniciativa da Articulação Justiça e Direitos Humanos – Jusdh alterações na forma de indicação de cidadãs e cidadãos para o CNJ e CNMP.

É possível visualizar e acompanhar as propostas de alteração nos sites da Câmara (PRC nº 62/2011) e Senado o (PRS nº 35/2011).

Em tempos de polêmica e tentativa de esvaziamento das funções correicionais do CNJ, compreende-se que o Congresso Nacional deve realizar a indicação dos conselheiros cidadãos na medida da transparência e diálogo com a sociedade, sem ignorar a sua trajetória, capacidade e legitimidade para contribuir neste processo, com vistas à construção de uma cultura democrática de administração da política de justiça.

 

Autor: Antonio Escrivão Filho, pela Articulação Justiça e Direitos Humanos – Jusdh

 

 

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