A Constituição – 30 anos. A luta permanente pelos direitos indígenas

Estado Brasileiro possui uma Constituição Federal rica em direitos aos povos originários, mas paupérrimo em sua aplicação. As comunidades ameríndias, no intervalo de 30 anos, deixaram uma posição de protagonismo progressista para se tornarem, novamente, as principais vítimas das forças conservadoras e ultraconservadoras. “Certa vez uma liderança indígena de Mato Grosso do Sul me explicou que o Estado Brasileiro é igual a feijão, isto é, só amolece na pressão. Disse isso para que compreendêssemos que a luta pela garantia dos direitos assegurados na legislação indigenista é algo diário e contínuo, que não permite folga, descanso ou desatenção”, aponta o professor e pesquisador Jorge Eremites de Oliveira, em entrevista por e-mail à IHU On-Line

 

Jorge Eremites de Oliveira é professor de Antropologia Social e Arqueologia da Universidade Federal de Pelotas – UFPel. É licenciado em História pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, mestre e doutor em História/Arqueologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, com estágio de pós-doutoramento em Antropologia Social pelo Museu Nacional/UFRJ. Foi pesquisador colaborador junto ao Instituto Anchietano de Pesquisas/Unisinos e trabalhou como professor universitário em Mato Grosso do Sul.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Ainda é possível chamar nossa Carta Magna de “Constituição Cidadã”?

Jorge Eremites de Oliveira –Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã” por significar uma conquista coletiva das cidadãs e dos cidadãos brasileiros após o fim do regime militar (1964-1985), implantado com o golpe de 1964 [1], durante a Guerra Fria (1945-1991) [2], por meio do qual foi deposto o então presidente da República João Goulart [3], do antigo PTB, e implantado um Estado de exceção no país. Oficialmente reestabelece o Estado Democrático de Direito e assegura direitos até então não registrados na legislação nacional. Significa dizer que a Carta Política é um divisor de águas na história do Brasil e um legado de várias gerações de brasileiras e brasileiros às gerações atuais. É uma espécie de patrimônio ou uma herança cultural do povo brasileiro.

Hoje em dia, forças conservadoras e ultraconservadoras, cada vez mais expressivas no Congresso Nacional e em outras esferas do poder institucionalizado, tentam, a todo custo, violar direitos assegurados na Lei Maior. Esta situação é especialmente asseverada a partir do golpe de 2016, quando foi deposta a presidente Dilma Rousseff [4], legitimamente eleita para a presidência da República. Os desdobramentos negativos deste episódio são observáveis nos retrocessos registrados aqui, ali e acolá e a todo instante.

Importa registrar que no contexto atual, a Carta Constitucional pode e deve ser chamada de “Constituição Cidadã” à medida que forças progressistas resistem ao atual establishment e lutam, inclusive pela via legal, em defesa dos direitos humanos e outros avanços nela assegurados. Disso não se pode abrir mão. Vale ainda rememorar que durante a implantação da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, houve a mobilização do campo progressista e de muitos movimentos étnicos e sociais, como o movimento indígena, o movimento estudantil e o movimento sindical, para que fossem conquistados direitos na Carta Constitucional promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Na ocasião, o deputado federal Ulysses Guimarães [5], então presidente da Assembleia e parlamentar pelo PMDB, fez um histórico e memorável discurso. Assim há em parte de sua fala, na qual constam alguns destaques feitos por mim:

A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.

Por isso, entendo que a Carta Magna pode e deve, sim, ser chamada “Constituição Cidadã”. Todavia, isso deve ser feito a partir da perspectiva de pessoas que lutam por um país melhor, mais solidário, justo, fraterno e igualitário, como milhares de cidadãs e cidadãos que estão indignados diante, por exemplo, do assassinato da vereadora Marielle Franco [6], do PSOL, e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes, vítimas de provável execução ocorrida no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.

IHU On-Line – Quando da promulgação da Constituição, a pauta indígena parecia ser uma grande vitória dos movimentos sociais, mas passados quase 30 anos, que direitos de fato foram garantidos?

 

Jorge Eremites de Oliveira – À época da promulgação da Constituição Federal, o movimento indígena e aliados registraram grande protagonismo na garantia de direitos aos povos originários. Havia um singular contexto político favorável a eles, mas, passados quase 30 anos desde aquele histórico 5 de outubro de 1988, muitos direitos ainda não foram aplicados à risca. Este é o caso da regularização de todas as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, conforme assegurado no Art. 231 da Lei Básica. Portanto, o fato de um direito estar registrado na Carta Magna não significa que será imediata e automaticamente respeitado em um país como o Brasil, marcado por várias situações históricas de exceção, conhecidas desde 1822.

Carta Constitucional ainda é percebida por pessoas do movimento indígena com um instrumento de luta e resistência, dentro e fora do país, inclusive em cortes internacionais. Ocorre que muito recentemente, ainda no mês de março de 2018, foi veiculada a notícia de que “[…] a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na violação aos Direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá”, de Pernambuco, conforme divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi e por setores da imprensa nacional e internacional. Esta situação corrobora minha leitura sobre o assunto [7].

Ainda relativo a esta questão, lembro que certa vez uma liderança indígena de Mato Grosso do Sul me explicou que o Estado Brasileiro é igual a feijão, isto é, só amolece na pressão. Disse isso para que compreendêssemos que a luta pela garantia dos direitos assegurados na legislação indigenista é algo diário e contínuo, que não permite folga, descanso ou desatenção. Com efeito, sem a pressão política dos movimentos étnicos e sociais não há cumprimento da Lei, ao menos não para a grande maioria da população. Sobre este aspecto, em particular, observo que o movimento indígena está cada vez mais organizado, atuante e convencido de que as comunidades indígenas devem ser as principais protagonistas de sua própria história. Não podem depender da benevolência do Estado nacional ou de alguns segmentos da sociedade civil organizada. Isso porque o próprio Estado-nação não foi por elas inventado e, em boa medida, representa a continuidade de práticas colonialistas inauguradas nesta parte da América do Sulhá mais de 500 anos, quando os primeiros portugueses aportaram no atual estado da Bahia.

De todo modo, não se pode negar a existência de alguns avanços, como nos campos da saúde e da educação escolar indígena. Embora a saúde e a educação ainda sejam precárias em várias regiões, algumas conquistas têm sido constatadas. Além disso, no tempo presente ainda há ações afirmativas em várias instituições de ensino superior, públicas e privadas, que asseguram certo empoderamento aos indígenas através da escolarização formal.

IHU On-Line – De que forma a luta por direitos dos indígenas se transformou, a partir das interpretações atuais do judiciário, em criminalização desses movimentos?

Jorge Eremites de Oliveira – Forças conservadoras e ultraconservadoras, assim identificadas por um conjunto de práticas ligadas à violação dos direitos humanos, as quais possuem assento nos poderes constituídos na República, tendem a criminalizarnão apenas lideranças do movimento indígena, mas também indigenistas, antropólogos e outros profissionais que, a serviço do próprio Estado ou atuando de outra maneira, têm sido indiciados por supostos crimes que teriam cometido. Esta situação é percebida, apenas para citar um exemplo, na CPI Funai e Incra 2. Além disso, são muitas as lideranças indígenas assassinadas todos os anos, ininterruptamente, no território nacional, de Norte a Sul e do Centro-Oeste ao Sudeste e Nordeste. Relativo ao assunto, tenho escrito e publicado vários trabalhos [8].

Nesta linha de raciocínio, devo explicar que parte do Judiciário tem agido de maneira a gerar insegurança jurídica no país, como é o caso da interpretação que faz sobre o Art. 231 da Constituição Federal de 1988, haja vista o paradigma do marco temporal de 1988, sobre o qual falo mais adiante.

IHU On-Line – Como a PEC 215, que busca dar ao legislativo, retirando do executivo, o poder de decidir sobre as demarcações de terras indígenas, rompe com o paradigma constitucional de 1988?

Jorge Eremites de Oliveira – Na minha opinião, e falando aqui como quem não é do campo do Direito, tampouco um renomado jurista, a PEC 215 é algo inconstitucional. Meu ponto de vista, contudo, não surge do nada, tampouco é uma espécie de achismo à toa. Respeitados juristas, como os professores doutores Dalmo de Abreu DallariCarlos Frederico Marés de Souza Filho, já se pronunciaram amiúde sobre o assunto e suas análises corroboram minha interpretação.

Faz-se necessário explicar que, em linhas gerais, o processo administrativo de demarcação de terras indígenas é feito pela agência indigenista oficial. Isso é realizado a partir de normas estabelecidas e através de procedimentos científicos mundialmente consagrados na Antropologia e campos afins. Portanto, não há nada de ilegal em procedimentos desse tipo, pelo contrário. Retirar do Executivo esta atribuição legal e designá-la ao Legislativo é, portanto, algo inconstitucionalissimamente inadmissível, segundo apontam vários especialistas em Direito Constitucional e, especialmente, em Direito Indigenista.

IHU On-Line – Trazendo a análise em perspectiva com as decisões de turma do STF, que ainda discute a aplicação do chamado “Marco Temporal”, como manter vivo o paradigma da Constituição de 1988?

 

Jorge Eremites de Oliveira – Em síntese, a tese do “Marco Temporal” está ligada à ideia de que as terras indígenas seriam apenas aquelas tradicionalmente ocupadas em caráter permanente pelas comunidades indígenas até a data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, até o dia 5 de outubro de 1988. Este paradigma denota franca inconstitucionalidade, como verificado no pronunciamento de alguns magistrados de cortes superiores do Judiciário. Está voltada à tentativa de legalizar o ilegal, quer dizer, legalizar a posse e a propriedade de terras das quais comunidades indígenas sofreram processo de esbulho ao longo do século XX, como comprovadamente tem sido constatado em vários estados da Federação.

Mais recentemente, em parceria com a professora doutora Edilene Coffaci de Lima, organizamos um dossiê chamado “Remoções forçadas de grupos indígenas no Brasil Republicano”, publicado no periódico Mediações – Revista de Ciências Sociais, no qual constam vários trabalhos sobre o assunto, elaborados a partir de estudos de caso [9].

IHU On-Line – Frente a um cenário político majoritariamente conservador, sobretudo levando em conta o atual parlamento nacional, quais os riscos de se abrir uma brecha para revisão constitucional e, com isso, perdermos ainda mais direitos?

Jorge Eremites de Oliveira – Particularmente, tenho grandes preocupações com a possibilidade de haver uma revisão constitucional a ser feita pelo atual Congresso Nacional ou por um novo parlamento com semelhante configuração política. Meus receios são por conta dos riscos iminentes de retrocessos que poderão haver em um cenário tão conversador e, até certo ponto, reacionário pelo que passa o país. No entanto, não acredito nesta possibilidade para este ano, mas a depender de quem venha a ser eleito para a presidência da República, caso ocorram eleições em 2018, a situação poderá ser outra. Em um cenário pessimista, sendo eleito o candidato da extrema-direita– conhecido por declarações racistas, sexistas e LGBTTfóbicas, além de um destempero político e notório despreparo para tratar de temas econômicos –, talvez até tenhamos o fechamento do Congresso Nacional, ideia esta já externalizada por ele em outras ocasiões. Logo, toda atenção é pouca para e pelo futuro do Brasil.

IHU On-Line – Depois do Outono Indígena, como o senhor descreveu em entrevista ao IHU em 2013, estaríamos agora diante de um “inverno indígena” com a tentativa de eliminar ainda mais direitos dos povos originários?

Jorge Eremites de Oliveira – O termo “Outono Indígena” foi uma expressão que usei em 2013, em alusão à Primavera Árabe [10], iniciada em fins de 2010, para me referir a um levante dos povos originários em defesa de seus direitos, sobretudo do direito às terras de ocupação tradicional, como verificado no estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo.

Nos dias atuais, há, de fato, um contexto desfavorável à garantia dos direitos dos povos originários no Brasil. Por outro lado, o movimento indígena segue em sua caminhada e, pela primeira vez na história, conta com uma pré-candidata à vice-presidência da República, a professora Sonia Bone Guajajara [11], filiada ao PSOL. Há ainda outros tantos nomes que serão candidatos a cargos parlamentares em diversos estados brasileiros. Existe, portanto, uma real possibilidade de haver representantes indígenas nas assembleias legislativas e no Congresso Nacional. Significar dizer que o levante indígena segue seu curso na luta por direitos no Brasil e também em tantos outros países das Américas.

Ademais, ainda que estivéssemos em um “inverno indígena”, com temperaturas baixas como as que ocorrem em certa parte do ano na região Sul, o certo é que esta estação passará e a primavera há de chegar. Caso ocorra, que seja um inverno semelhante ao que ocorre anualmente no semiárido nordestino e na Amazônia, com chuvas generosas que reavivam paisagens, economias e coletivos humanos.

IHU On-Line – Ao longo dessas três décadas o Brasil foi governado por partidos mais alinhados à centro-direita e à centro-esquerda. Contudo, pode-se notar diferenças significativas no que diz respeito às garantias constitucionais voltadas aos povos originários?

Jorge Eremites de Oliveira – Este é um assunto demasiado complexo. Houve avanços e retrocessos em todos os governos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. A maior decepção adveio de governos situados no que se costuma chamar de “centro-esquerda”, quer dizer, do campo progressista. Exemplo disso é a não regularização das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades originárias, em atenção ao que determina a Lei Maior, o que prolonga o sofrimento de pessoas envolvidas em disputas pela posse de terras indígenas no país.

Para mais ou para menos, sucessivos governos pautaram suas ações por meio do chamado “presidencialismo de coalizão”, estratégia política através da qual são feitas alianças pragmáticas com diferentes forças políticas, representadas por distintas legendas. Esta forma de exercer o poder conduz a um conjunto de equívocos e causa significativos prejuízos à grande maioria da população.

presidencialismo de coalização inclui a distribuição de cargos a pessoas de diferentes partidos políticos e isso é feito em nome da governabilidade. Muitos dos desdobramentos desta prática estão voltados a esquemas de corrupção que perpassam por praticamente todos os governos, desde José Sarney [12] (1985-1990), do PMDB, passando, por exemplo, pela chamada “privataria tucana”, nos tempos de FHC [13] (1995-2003), até chegar aos dias de hoje com os escândalos que vieram a público. Romper com esta prática é um desafio para o campo progressista e, para isso ser feito, alianças precisam ser articuladas em torno de um projeto nacional de desenvolvimento, orientado por um projeto de nação. Nota-se que coalizões pragmáticas de última hora, constituídas com vistas a apoiarem certos nomes e legendas políticas, são nocivas ao país e à imensa maioria da população nacional, constituída por pessoas ligadas à classe trabalhadora e a coletivos etnicamente distintos em relação à elite nacional, majoritariamente formada por homens de origem euro-americana.

IHU On-Line – Como setores econômicos ligados ao agronegócio se transformaram no principal entrave à efetivação das garantias sociais dos indígenas expressas na Constituição Federal?

 

Jorge Eremites de Oliveira – Alguns setores do agronegócio ganharam significativo espaço no cenário nacional por conta, dentre outros fatores, do próprio presidencialismo de coalização e da política econômica adotada nos últimos anos. Não estão imbuídos de propósitos ligados a um projeto de nação, exceto para perpetuar assimetrias historicamente constituídas no país. São herdeiros de uma elite escravista e costumam desdenhar das pessoas que não fazem parte de sua classe social. Esta ascensão ao poder também está ligada a uma política oficial de desindustrialização e, por conseguinte, à dependência do país em relação à exportação de grãos, carnes, minérios, petróleo e outras commodities, geralmente sem muito valor agregado. Sucessivos governos incluíram o país numa posição de subalternidade no contexto da mundialização do capital. Tudo isso, e muito mais, fez com que setores conservadores do agronegócio fossem cada vez mais empoderados e buscaram alianças programáticas com outros segmentos análogos no cenário nacional.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

Jorge Eremites de Oliveira – Desejo finalizar esta entrevista dizendo que não temos como prever, com exatidão, o que será do Brasil e dos povos indígenas daqui em diante. Porém, uma coisa é certa: o movimento indígena seguirá sua trajetória de lutas em defesa de seus direitos e isso continuará em qualquer cenário que venha a ser constituído a partir de 2018 e 2019.

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