Nota de Repúdio ao substitutivo ao PL 3.729/2004


 

O Projeto de Lei n.º 3.729/2004 pretende estabelecer a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema altamente complexo e com destacada relevância para a sociedade brasileira. Apresentado em 15.09.2016, o substitutivo do Deputado Federal Mauro Pereira (PMDB/RS) não foi objeto de nenhum debate, audiência pública, sessão deliberativa ou qualquer outra forma de apreciação e aprofundamento, seja por parte dos Deputados Federais, seja por parte da sociedade nacional.


Considerando-se a recente divulgação de escândalos de corrupção para privilegiar interesses privados em detrimento de interesses públicos; a notória importância do licenciamento ambiental para todos os setores da sociedade, incluindo o papel do Poder Público no âmbito do desenvolvimento nacional; e a complexidade e profundidade dos temas envolvidos, além das diversas lições apreendidas a partir da experiência acumulada em casos práticos, é preciso que a Câmara dos Deputados esteja adequadamente apropriada das diversas facetas que a matéria apresenta, para que possa, ao final, tomar decisões acertadas, ao encontro do interesse público e do atendimento à Constituição Federal. É fundamental que haja um amplo debate nacional sobre o tema.


O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais. Exemplos de retrocessos incluídos no texto: dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento autodeclaratório, permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério, possibilidade de autorizações tácitas por vencimento de prazos e de suspensão de condicionantes ambientais por decisão unilateral do empreendedor, e eliminação da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras por atividades por elas apoiadas, entre outros.


Eventual aprovação da referida proposta, ainda mais sem os imprescindíveis debates públicos, geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, como o verificado em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e socioambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público.


Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam qualquer tentativa de aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004 apresentado pelo Deputado Mauro Pereira, principalmente sem que sejam realizados debates amplos, mediante audiências públicas, com a participação dos mais diversos especialistas de diferentes setores da sociedade em relação aos complexos temas envolvidos na matéria.

 

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