Favoritos na Câmara têm pendências judiciais

 

Dos seis candidatos favoritos à sucessão do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na presidência da Câmara, quatro enfrentam algum tipo de processo judicial, um foi citado na Operação Lava Jato e o sexto não responde mais a ações porque os crimes dos quais era acusado prescreveram. Entre os que ainda respondem, há acusações como peculato (desvios de recursos públicos) e até por submeter empregados a condições de trabalho análogas à escravidão.

A eleição do próximo presidente da Câmara, prevista para a quarta-feira, vai definir uma figura central para os próximos passos do governo. Além de ser o primeiro na linha sucessória do presidente em exercício Michel Temer, o substituto de Cunha terá poder para acelerar ou atrapalhar o processo de cassação do peemedebista e as votações de projetos importantes para o ajuste fiscal do governo.

Levantamento do Estado checou as pendências dos 16 nomes até agora cotados para a disputa nos bancos de dados públicos dos tribunais de Justiça, nas cortes superiores e eleitorais e encontrou algum tipo de procedimento relacionado a nove deles (mais informações nesta página).

Iniciada após a renúncia de Cunha, na quinta-feira, a disputa pelo cargo tem número recorde de concorrentes e pretende movimentar a semana que antecede o recesso parlamentar do meio do ano.

Favoritos. Entre os mais cotados na disputa e possível candidato do Centrão (bloco que reúne 13 partidos), o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) é investigado por peculato e indiciado por corrupção. Os crimes são relacionados ao mandato-tampão como governador do Distrito Federal, em 2010, após um escândalo de corrupção que prendeu o então governador José Roberto Arruda e obrigou o vice, Paulo Octávio, a renunciar.

O possível adversário direto de Rosso, Beto Mansur (PRB-SP), primeiro-secretário da Câmara, é o que tem a maior lista de pendências judiciais entre os 16 pesquisados. Ele já foi condenado e responde a um processo por exploração de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no interior de Goiás. O caso envolve 46 trabalhadores, sete dos quais eram menores de idade na época.

Em outra ação penal no Supremo Tribunal Federal, Mansur responde por crime de responsabilidade relacionado ao período em que foi prefeito de Santos (1997-2004). Ele também é alvo de dois inquéritos na Corte por crimes contra a administração pública. Na Justiça paulista, o deputado ainda foi condenado por improbidade administrativa e é alvo de uma segunda ação por dano ambiental.

Outro candidato que aparece com boas chances, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) não responde a processo, mas teve seu nome citado na Lava Jato por Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, que fechou acordo de delação premiada. Maia é alvo de um pedido de inquérito da Procuradoria-Geral da República.

Já Fernando Giacobo (PR-PR), graças à prescrição, não responde a processo atualmente, mas escapou de duas ações penais no STF por formação de quadrilha e crime tributário.

Também no páreo, Heráclito Fortes (PSB-PI) teve as contas das últimas eleições reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. O deputado ainda pode recorrer na ação em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do mandato. Antes, foi condenado por improbidade administrativa quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993, por usar publicidade institucional para fazer promoção pessoal. A Justiça determinou ressarcimento aos cofres públicos.

Do PTB, o goiano Jovair Arantes foi condenado pelo TRE por utilizar funcionário público em seu comitê de campanha em 2014. Ele foi multado em R$ 25 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Correndo por fora na disputa, Hugo Leal (PSB-RJ) foi condenado no Rio por violações administrativas em licitações quando foi presidente do Detran no Rio. Ainda cabe recurso.

No PP, os dois possíveis candidato também respondem a processos. Esperidião Amim (SC) responde por improbidade administrativa e dano ao erário e Fausto Pinato (SP) é réu em ação no STF acusado de falso testemunho. /COLABORARAM CARLA ARAÚJO e JULIA LINDNER

PROCESSOS

Beto Mansur (PRB-SP)

Condenado pelo TST por dano moral coletivo a pagar R$ 200 mil a trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão em fazenda em Goiás. Responde ação penal no STF pelo caso. Ainda na Corte, responde por crime de responsabilidade quando foi prefeito de Santos e é alvo de dois inquéritos por crimes contra a administração pública. Na Justiça de SP, foi condenado por improbidade administrativa e violação de princípios administrativos e é alvo de ação civil por dano ambiental.

Rogério Rosso (PSD-DF)

Investigado no TRE-DF por peculato e já foi indiciado por corrupção eleitoral. Crimes estão relacionados ao mandato-tampão como governador do Distrito Federal, em 2010.

Heráclito Fortes (PSB-PI)

Teve as contas das últimas eleições reprovadas pelo TRE-PI. Ainda cabe recurso. Foi condenado por improbidade administrativa quando era prefeito de Teresina (1989-1993).

Hugo Leal (PSB-RJ)

Condenado pela Justiça por violações administrativas em processos licitatórios cometidas quando presidiu o Detran-RJ. A condenação impõe, entre outras coisas, suspensão de direitos políticos por 8 anos. Cabe recurso.

Esperidião Amin (PP-SC)

É réu em ação penal no STF por calúnia cometida em entrevista ao jornal Diário Catarinense. Responde a ações civis públicas na Justiça de SC por improbidade administrativa e dano ao erário.

Jovair Arantes (PTB-GO)

Foi condenado no TRE de Goiás por utilizar um funcionário público em seu comitê de campanha nas eleições de 2014. Foi multado em R$25 mil. Cabe recurso ao TSE.

Fausto Pinato (PP-SP)

É réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, acusado de falso testemunho contra um suposto inimigo do pai em processo que foi enviado para o STF depois de o deputado ter sido eleito.

Rodrigo Maia (DEM-RJ)

Alvo de pedido de inquérito na Operação Lava Jato por aparecer em mensagens de Léo Pinheiro, da Construtora OAS. O deputado é suspeito de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fernando Giacobo (PR-PR)

Respondeu a duas ações penais no STF (sequestro e cárcere privado e formação de quadrilha, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária). Os crimes prescreveram antes do julgamento.

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