Deputado gasta R$ 189 mil da cota para abastecer no posto do irmão

 

Deputado Wellington Roberto (PR-PB) usou R$ 189 mil da cota parlamentar para abastecer carros do seu escritório político em posto de seu irmão. Procurado pelo colunista Lúcio Big, o parlamentar afirmou que não vê problemas e que só devolverá o dinheiro se a Câmara determinar. Leia abaixo a coluna de Big.

Desde outubro de 2009, o deputado federal Wellington Roberto (PR/PB) abastece os veículos de seu escritório político de Campina Grande (PB), no Posto de Combustível Shopping Ltda-ME. O estabelecimento tem como sócios José Edvan Roberto e Carla Germana L. B. Roberto, irmão e cunhada do deputado.Ao todo já foram gastos R$ 189.196,80 até o dia 30 de junho de 2015.

A Câmara Federal proíbe que seus deputados contratem empresas que pertençam a seus parentes de até terceiro grau, com o dinheiro público da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

A regra

Ato da Mesa 43/2009 – Art. 4º – § 13. Não se admitirá a utilização da Cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Deputado ou parente seu até o terceiro grau.

“Não devolverei”

Durante contato telefônico feito por mim diretamente ao deputado em 16/07, ele afirmou que não houve prejuízo ao erário público e que não vê motivos para devolver esta quantia, exceto se a diretoria da casa assim determinar.

De fato, o deputado poderia abastecer os veículos em outros postos de combustíveis, sem com isso ter praticado irregularidades e ainda teria gasto o mesmo valor. Entretanto, não apenas o Ato da Mesa, mas a própria Constituição Federal, em seu Art. 37, afirma que a administração pública, direta ou indireta, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Abastecer, com dinheiro público e no posto de combustíveis de parentes, os veículos que prestam serviços a seu escritório político, é sim uma afronta aos princípios da IMPESSOALIDADE e MORALIDADE.

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