Governo formaliza portal de participação da sociedade

Um ano depois de iniciar as operações, o governo formalizou a criação de seu portal de participação social – www.participa.br – com uma Portaria publicada nesta semana pela Secretaria Geral da Presidência da República. Ainda que não seja legalmente necessária, pois trata-se basicamente de uma ferramenta de comunicação, a ideia, segundo a Secretaria-Geral, foi institucionalizar o portal e dar visibilidade a seus termos de uso.

Por exemplo, é proibido usar o participa.br para fazer propaganda, pedir votos ou se passar por terceiros – sendo inclusive admitida eventualmente a exigência de cadastro. Os termos também preveem casos em que contas de usuários possam ser desativadas, ou ainda o uso de licenças públicas creative commons dos conteúdos ali disponibilizados, entre vários outros pontos.

A curiosidade se dá mais pelo momento. A Portaria 36/2014, publicada na quarta, 12/11, faz menção direta ao Decreto 8.243/14, que trata da Política Nacional de Participação Social. Com críticas pesadas– de “golpismo”,  “bolivarianismo”, ou “bolchevique” – o Decreto foi derrubado pela Câmara e deve sofrer o mesmo tratamento pelo Senado Federal.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o movimento pela revogação dos instrumentos de participação social previstos no Decreto e a Portaria que reafirma um de seus principais instrumentos só se encontram no tempo por coincidência. Como informou ao Convergência Digital, não haveria necessidade de nenhum normativo adicional para a realização de consultas e debates online.

Mesmo a eventual derrubada do Decreto 8.234/14 não deve trazer impactos ao Participa.br. Segundo o governo, o que a norma faz é reconhecer a legitimidade e estabelecer critérios mínimos de qualidade para os ambientes virtuais de participação social. Assim, o Participa.br ou outras iniciativas de ambientes virtuais de participação do governo federal não dependem do Decreto 8.243/2014 para existir e funcionar.

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