Movimentos esperam que iniciativas do governo para democratização da comunicação sejam fortalecidas

 

Após a reeleição da presidenta Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT), o governo federal sinaliza que vai defender mais veementemente uma proposta para regulação da mídia, em especial os veículos de radiodifusão (rádio e TV), e já começar a atrair críticas da oposição e dos meios de comunicação oligárquicos, que afirmam ser a medida uma censura à liberdade de expressão. Para o governo, a regulação do sistema democrático da mídia, ao lado da reforma política, é uma das prioridades do novo mandato.

De acordo com a presidenta Dilma, “no Brasil, tenta-se confundir essa regulação econômica com o controle de conteúdo, e uma coisa não tem nada a ver com a outra; controle de conteúdo é típico de ditaduras; a regulação do ponto de vista econômico apenas impede que as relações de oligopólio se instalem”. Atualmente, no Brasil, as concessões de rádio e TV concentram-se nas mãos de apenas cinco grandes grupos controlados por famílias (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV), quando o artigo 220 da Constituição Federal veda qualquer tipo de monopólio ou oligopólio no rádio e na TV.
Em entrevista à Adital, o secretário executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Pedro Vilela, explica o que dispõe o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP), que visa a instituir a Lei da Mídia Democrática no Brasil. Segundo Pedro, é preciso combater a propriedade privada dos meios de comunicação, pois “essa concentração econômica impede a pluralidade de vozes, assim como a falta de conteúdo viola a diversidade.” Quando se fala em democratizar os meios de comunicação, setores mais conservadores, como os empresários da comunicação, taxam como censura, o que é falso. É preciso ampliar o direito à comunicação, preservando a liberdade de expressão, ressalta Pedro.

Argentina
Batalha semelhante vem sendo enfrentada já alguns anos pelo governo de Cristina Fernández Kirchner, na Argentina, com o grupo de comunicação Clarín. Na Argentina, a nova Lei de Mídia completou cinco anos agora em outubro. Um dos objetivos da Lei é combater os monopólios dos meios de comunicação, facilitando o acesso de novos grupos a canais de rádio e/ou TV, principalmente no interior do país. Como resultado, já foram outorgadas 1.200 novas autorizações e licenças para funcionamento de rádios (AM ou FM) e TVs (abertas ou fechadas) na Argentina.

“A sociedade precisa entender que a comunicação, assim como a saúde e a educação, é direito garantido, é um direito à diversidade e à pluralidade. Sendo direito, não pode ser objeto de concentração. São necessárias políticas públicas para superar esse modelo.”, reforça Viela, destacando que entregou o PLIP a todos os presidenciáveis, durante as últimas eleições.
Irregularidades

Atualmente, sem a devida fiscalização, observam-se irregularidades variadas na atuação dos meios de comunicação, como mais de 25% do tempo de programação (rádios e TVs) destinadas a publicidade (quando a lei prevê o limite de 20%), outorgas vencidas há mais de 20 anos sem pedido de renovação e sublocação de horários (a exemplo dos canais que veiculam cultos religiosos ou vendas de produtos 24 horas).

O artigo 54 da Constituição proíbe, por exemplo, o controle de concessionárias por políticos, mas, segundo o estudo Donos da Mídia (2010), mais de 270 políticos eram sócios ou diretores de emissoras de radiodifusão. Muitos canais também veiculam conteúdo comercial e se declaram educativos, como uma forma de burlar a legislação e não passar por licitação. Outra ocorrência comum é a sublocação da grade de programação, quando o previsto na lei vigente é apenas o lucro através da publicidade.

As principais mudanças, segundo Vilela, do FNDC, seriam: a regulamentação dos artigos 5, 21, 221, 222 e 223 da Constituição Federal. “É preciso, por exemplo, estimular cotas para programas educacionais e regionais, já que, hoje, as produções estão muito concentradas no eixo Rio-São Paulo.”, destaca.

Conforme proposto no PLIP, as concessões, que são autorizadas pelo Estado, teriam validade de 15 anos para TV e 10 anos para rádio, sendo renovadas em processo público, desde que as emissoras respeitem as regras.

Também é apresentada uma divisão dos sistemas de comunicação em três tipos: público (emissoras de caráter público ou associativo-comunitário); privado (emissoras de entidades privadas) e estatal (emissoras vinculadas ao Estado, que não atendam a requisitos definidos para o sistema público, e responsáveis por transmitir atividades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).

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