Partidos foram representados pela PRE/SP pela falta de representação feminina na propaganda partidária

 

 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) ajuizou representações em face de seis partidos pelo descumprimento do tempo destinado à participação feminina na propaganda partidária no segundo semestre de 2013.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) foram representados por este motivo.

 

 

A Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) determina, no art. 45, inciso IV, que pelo menos 10% do tempo total do partido para propaganda no semestre deve ser usado para promover e difundir a participação política feminina. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de 5 vezes do tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade (art. 45, §2º). O Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos defende não bastar a veiculação de imagens de mulheres na propaganda, sendo necessária também a transmissão de conteúdo político, de modo que seja efetivamente promovida e difundida a participação política feminina.

 

No primeiro semestre de 2013, a PRE/SP ajuizou representações em face de oito partidos pelo descumprimento da cota. Em virtude destas representações, o PP, o PSB, o PV, o PSDB e o PSC já foram condenados à perda de tempo de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014.

 

A atuação da PRE/SP vem surtindo efeitos importantes no Estado de São Paulo. Diversos partidos que não cumpriam a cota passaram a cumpri-la após a fiscalização persistente da PRE/SP. Uma importante conquista no ano de 2013 foi o acolhimento pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) da tese da PRE/SP de que a mera aparição de figura feminina na propaganda não bastaria para o cumprimento da cota, sendo necessária a transmissão de conteúdo político pela mulher.

 

Analisando as propagandas partidárias do PDT, do PPS, do PSB, do PSDB, do PT e do PV, a PRE/SP verificou que não estava sendo cumprido o tempo mínimo para promover e difundir a participação política feminina. O Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos ressaltou que nas poucas inserções em que se veiculava imagem ou voz de mulheres, elas não transmitiam qualquer conteúdo político. Também não havia qualquer incentivo à participação política feminina. Por estes motivos, em dezembro de 2013 e no início de janeiro de 2014, a PRE/SP ajuizou as representações, que deverão ser julgadas pelo TRE/SP nos próximos meses

Os partidos PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV foram representados pela PRE/SP

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) ajuizou representações em face de seis partidos pelo descumprimento do tempo destinado à participação feminina na propaganda partidária no segundo semestre de 2013. O Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) foram representados por este motivo.

 

A Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) determina, no art. 45, inciso IV, que pelo menos 10% do tempo total do partido para propaganda no semestre deve ser usado para promover e difundir a participação política feminina. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de 5 vezes do tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade (art. 45, §2º). O Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos defende não bastar a veiculação de imagens de mulheres na propaganda, sendo necessária também a transmissão de conteúdo político, de modo que seja efetivamente promovida e difundida a participação política feminina.

 

No primeiro semestre de 2013, a PRE/SP ajuizou representações em face de oito partidos pelo descumprimento da cota. Em virtude destas representações, o PP, o PSB, o PV, o PSDB e o PSC já foram condenados à perda de tempo de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014.

 

A atuação da PRE/SP vem surtindo efeitos importantes no Estado de São Paulo. Diversos partidos que não cumpriam a cota passaram a cumpri-la após a fiscalização persistente da PRE/SP. Uma importante conquista no ano de 2013 foi o acolhimento pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) da tese da PRE/SP de que a mera aparição de figura feminina na propaganda não bastaria para o cumprimento da cota, sendo necessária a transmissão de conteúdo político pela mulher.

 

Analisando as propagandas partidárias do PDT, do PPS, do PSB, do PSDB, do PT e do PV, a PRE/SP verificou que não estava sendo cumprido o tempo mínimo para promover e difundir a participação política feminina. O Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos ressaltou que nas poucas inserções em que se veiculava imagem ou voz de mulheres, elas não transmitiam qualquer conteúdo político. Também não havia qualquer incentivo à participação política feminina. Por estes motivos, em dezembro de 2013 e no início de janeiro de 2014, a PRE/SP ajuizou as representações, que deverão ser julgadas pelo TRE/SP nos próximos meses

Os partidos PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV foram representados pela PRE/SP

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) ajuizou representações em face de seis partidos pelo descumprimento do tempo destinado à participação feminina na propaganda partidária no segundo semestre de 2013. O Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) foram representados por este motivo.

 

A Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) determina, no art. 45, inciso IV, que pelo menos 10% do tempo total do partido para propaganda no semestre deve ser usado para promover e difundir a participação política feminina. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de 5 vezes do tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade (art. 45, §2º). O Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos defende não bastar a veiculação de imagens de mulheres na propaganda, sendo necessária também a transmissão de conteúdo político, de modo que seja efetivamente promovida e difundida a participação política feminina.

 

No primeiro semestre de 2013, a PRE/SP ajuizou representações em face de oito partidos pelo descumprimento da cota. Em virtude destas representações, o PP, o PSB, o PV, o PSDB e o PSC já foram condenados à perda de tempo de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014.

 

A atuação da PRE/SP vem surtindo efeitos importantes no Estado de São Paulo. Diversos partidos que não cumpriam a cota passaram a cumpri-la após a fiscalização persistente da PRE/SP. Uma importante conquista no ano de 2013 foi o acolhimento pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) da tese da PRE/SP de que a mera aparição de figura feminina na propaganda não bastaria para o cumprimento da cota, sendo necessária a transmissão de conteúdo político pela mulher.

 

Analisando as propagandas partidárias do PDT, do PPS, do PSB, do PSDB, do PT e do PV, a PRE/SP verificou que não estava sendo cumprido o tempo mínimo para promover e difundir a participação política feminina. O Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos ressaltou que nas poucas inserções em que se veiculava imagem ou voz de mulheres, elas não transmitiam qualquer conteúdo político. Também não havia qualquer incentivo à participação política feminina. Por estes motivos, em dezembro de 2013 e no início de janeiro de 2014, a PRE/SP ajuizou as representações, que deverão ser julgadas pelo TRE/SP nos próximos meses

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