As propostas da Reforma Política que pode ser votada na Câmara em abril

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SISTEMA ELEITORAL – LISTA FLEXÍVEL
 
 
– Pequena modificação em relação ao modelo vigente. Eleitor continuará a ter a possibilidade de escolher o deputado de sua preferência, votando nominalmente num candidato, ou destinar seu voto ao partido, votando na legenda.
 
– Proposta não muda cálculo do tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores: o tamanho dos partidos será proporcional à soma dos votos nominais e dos votos de legenda obtidos na eleição.
 
– Diferença em relação ao sistema atual é que os partidos registrarão os candidatos de maneira ordenada, ordem essa definida em votações secretas de todos os filiados ou convencionais.
 
– Ordem dessa lista pode ser completamente transformada pelo voto do eleitor, que ficará com 100% de poder para definir o resultado final da eleição. Se o eleitor preferir votar na legenda, estará reforçando a ordem de candidatos registrada pelo partido. Como no sistema atual, se votar num candidato de sua preferência, o eleitor estará contribuindo para alterar a posição do candidato no resultado final da eleição.
 
– Como cláusula de incentivo ao aumento da representação feminina nas Casas Legislativas, o projeto estabelece que, nas listas partidárias, deverá haver alternância de gênero a cada três posições da lista.
 
 
COINCIDÊNCIA DAS ELEIÇÕES E MUDANÇAS NA POSSE
 
– Todas as eleições ocorrerão no mesmo momento. População votará de uma só vez para vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente.
 
– Coincidência passará a valer a partir de 2022. Para isso, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandatos de seis anos de duração.
 
– Prefeitos tomarão posse em 5 de janeiro; governadores, em 10 de janeiro; presidente da República, no dia 15 de janeiro.
 
 
SIMPLIFICAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
 
– Número mínimo de assinaturas necessárias para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular passará a ser de 500.000 eleitores.
 
– Será permitido que eleitores apresentem, sob forma de iniciativa popular, projetos de emenda à Constituição (PECs). Nesse caso, serão necessárias 1,5 milhão de assinaturas.
 
– Em ambos os casos, se a proposta conseguir o dobro de assinaturas necessárias
 
– 1 milhão para projetos de lei e 3 milhões para PECs -, tramitarão em regime de urgência no Congresso.
 
– Proposta prevê criação de um espaço virtual pela Câmara onde os cidadãos poderão assinar as propostas e PECs de iniciativa popular.
 
 
FIM DE COLIGAÇÕES
 
– Não serão mais permitidas coligações em eleições proporcionais, ou seja, aquelas destinadas à escolha de vereadores, deputados estaduais e deputados federais.
 

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