OAB lança manifesto de apoio ao financiamento público de campanhas

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O dirigente disse que, conforme entendimento da OAB, as verbas seriam condensadas em um Fundo de Campanha, cuja distribuição seria feita de forma a não superestimar a fatia dos partidos de maiores bancadas no Congresso, prejudicando os menores.

“Esse movimento não tem dono, não tem hierarquia. É um movimento da sociedade brasileira”, disse Marcus Vinicius Furtado.

As entidades ainda pedem transparência nos gastos de campanha. Elas propõem o uso obrigatório de cartão de débito, transferência bancária ou cheque nominal pelos partidos e candidatos no ato do uso das verbas, que seriam movimentadas em um banco oficial federal.

Após o lançamento do manifesto, realizado no auditório do Conselho Federal da OAB, as propostas foram encaminhadas às mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados por membros da Ordem.

Segundo o presidente nacional da OAB, se as proposições não forem apreciadas pelo Congresso, as entidades transformarão o documento em um projeto de lei de iniciativa popular, no mês de maio durante um evento da CNBB.

Caso decida criar o projeto de lei, o grupo terá de coletar as assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro. Conforme dados do Tribunal Superior de Eleitoral (TSE), essa quantidade corresponde a cerca de 1,4 milhão de eleitores.

Financiamento misto

Atualmente, as campanhas eleitorais são pagas com recursos públicos e privados. Nas disputas, os partidos podem usar dinheiro do fundo partidário, composto de multas e reserva do Orçamento, como também doações privadas. Além disso, têm direito a veicular propagandas na TV e no rádio. O tempo usado é contabilizado como publicidade e as emissoras recebem desconto no pagamento de imposto pela cessão do espaço.

Nas eleições de 2010, as campanhas podiam ser financiadas por recursos próprios do candidato, por repasses do Fundo Partidário e por meio de doações, sejam elas de pessoas físicas, jurídicas, de outros candidatos, de comitês financeiros ou de outros partidos.A verba de campanha também poderia advir da comercialização de bens e da realização de eventos.

As doações de pessoas físicas eram limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição pelo doador. No caso de pessoas jurídicas, o limite era de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição.

 
 
 
 
 
 
 
 

 

Fonte: G1

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