5ª Reunião CON – Encaminhamentos

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RECOMENDAÇÕES Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.
 

A Comissão Organizadora Nacional (CON) da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 309, de 14 de fevereiro de 2011, considerando situações ocorridas em algumas etapas preparatórias, RESOLVE, sem prejuízo do quanto disposto no Regimento Interno Nacional da 1ª Consocial, RECOMENDAR às Comissões Organizadoras Municipais, Regionais e Estaduais o que segue:
1. Devem ser adotadas todas as providências para que as Conferências Municipais/Regionais e Estaduais sejam amplamente divulgadas, em especial junto às organizações da sociedade civil e às entidades que atuam no controle social, com antecedência mínima de 20 dias da realização da etapa. A divulgação deve ser realizada em meios de divulgação oficial e em veículos de comunicação local, como jornais, rádio e internet.
2. As Conferências devem acontecer em dias e horários que propiciem e facilitem a participação cidadã;
3. Deve ser observada a proporcionalidade das representações de cada segmento – (governo (30%), sociedade civil (60%) e conselhos de políticas públicas (10%))- na definição dos participantes das Conferências e na eleição de seus delegados;
4. A Consocial não deve pode ser utilizada para fins político-eleitorais;
5. A realização de Conferências Regionais não pode ser estabelecida como obrigatória, podendo os municípios realizar suas próprias conferências sempre que julgarem mais oportuno;
6. Às organizações da sociedade civil e aos cidadãos em geral deve ser assegurado amplo acesso a todo o processo conferencial, seja em sua organização ou durante a realização da Conferência em si;
7. O debate democrático sobre idéias que ocorre no âmbito dos grupos de trabalho das Conferências deve ser incentivado e os resultados da priorização de propostas e da eleição dos delegados devem ser respeitados.
8. As pessoas que integram as Coordenações-Executivas das Conferências e que participam de sua organização devem evitar manifestar-se sobre as questões em debate na Consocial, defendendo ou rejeitando propostas apresentadas;
9. Antes do processo de priorização, os participantes das Conferências devem dispor de tempo hábil para dialogarem sobre as propostas e buscarem consensos;
10. Deve ser dedicada especial atenção ao processo de sistematização e de elaboração da redação final das propostas que sairão de cada Conferência – assim como deve ser dada ampla divulgação às propostas –, de modo que elas possam, de fato, refletir o resultado final do debate realizado e da vontade prevalecente.
11. Todo cidadão participante do processo conferencial, inclusive aquele que não mantenha vínculo com alguma entidade ou organização, está apto a candidatar-se como delegado para as vagas destinadas ao segmento no qual está inscrito.
12. No caso de haver dupla convocação da conferência municipal ou regional pela sociedade civil e pelo poder público, será considerada válida aquela que primeiro tiver sido formalizada. Recomenda-se, no entanto, que nesses casos, a sociedade civil e o poder público busquem entendimento e somem esforços para a realização conjunta da conferência.

Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial

RECOMENDAÇÕES Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011. 

A Comissão Organizadora Nacional (CON) da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 309, de 14 de fevereiro de 2011, considerando situações ocorridas em algumas etapas preparatórias, RESOLVE, sem prejuízo do quanto disposto no Regimento Interno Nacional da 1ª Consocial, RECOMENDAR às Comissões Organizadoras Municipais, Regionais e Estaduais o que segue:

  1. Devem ser adotadas todas as providências para que as Conferências Municipais/Regionais e Estaduais sejam amplamente divulgadas, em especial junto às organizações da sociedade civil e às entidades que atuam no controle social, com antecedência mínima de 20 dias da realização da etapa. A divulgação deve ser realizada em meios de divulgação oficial e em veículos de comunicação local, como jornais, rádio e internet.
  2. As Conferências devem acontecer em dias e horários que propiciem e facilitem a participação cidadã;
  3. Deve ser observada a proporcionalidade das representações de cada segmento(governo (30%), sociedade civil (60%) e conselhos de políticas públicas (10%)) na definição dos participantes das Conferências e na eleição de seus delegados;
  4. A Consocial não deve pode ser utilizada para fins político-eleitorais;
  5. A realização de Conferências Regionais não pode ser estabelecida como obrigatória, podendo os municípios realizar suas próprias conferências sempre que julgarem mais oportuno;
  6. Às organizações da sociedade civil e aos cidadãos em geral deve ser assegurado amplo acesso a todo o processo conferencial, seja em sua organização ou durante a realização da Conferência em si;
  7. O debate democrático sobre idéias que ocorre no âmbito dos grupos de trabalho das Conferências deve ser incentivado e os resultados da priorização de propostas e da eleição dos delegados devem ser respeitados.
  8. As pessoas que integram as Coordenações-Executivas das Conferências e que participam de sua organização devem evitar manifestar-se sobre as questões em debate na Consocial, defendendo ou rejeitando propostas apresentadas;
  9. Antes do processo de priorização, os participantes das Conferências devem dispor de tempo hábil para dialogarem sobre as propostas e buscarem consensos;

10.  Deve ser dedicada especial atenção ao processo de sistematização e de elaboração da redação final das propostas que sairão de cada Conferência – assim como deve ser dada ampla divulgação às propostas –, de modo que elas possam, de fato, refletir o resultado final do debate realizado e da vontade prevalecente.

11.  Todo cidadão participante do processo conferencial, inclusive aquele que não mantenha vínculo com alguma entidade ou organização, está apto a candidatar-se como delegado para as vagas destinadas ao segmento no qual está inscrito.

12.  No caso de haver dupla convocação da conferência municipal ou regional pela sociedade civil e pelo poder público, será considerada válida aquela que primeiro tiver sido formalizada. Recomenda-se, no entanto, que nesses casos, a sociedade civil e o poder público busquem entendimento e somem esforços para a realização conjunta da conferência.

 

 

Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial

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