CCJ pode concluir votação da reforma política na próxima semana

  deve votar as últimas duas proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política, de um total de 11 matérias que tramitam sobre o tema. Os senadores da comissão ainda precisam deliberar sobre o financiamento público de campanha (PLS 268/2011) e sobre critérios para funcionamento dos partidos (PLS 267/2011).

 

O relator do primeiro projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou voto contrário ao financiamento público de campanha. Para ele, a proibição ao financiamento privado contribuirá “para esconder as relações dos partidos com entidades privadas e organizações da sociedade civil, mas não para impedi-las”.

O projeto determina que, em anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá recursos equivalentes ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior multiplicado por R$ 7,00, a serem aplicados pelos partidos políticos nas campanhas eleitorais.

Já o relator do PLS 267/2011, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), manifestou apoio à proposta que inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005) critérios que regulamentam o funcionamento dos partidos e o acesso a programas gratuitos no rádio e na televisão, hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo texto, terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.

Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, terão direito a um programa semestral de dez minutos.

Comissão aprova seis e rejeita três propostas da reforma política

As 11 propostas aprovadas pela Comissão da Reforma Política e entregues ao presidente do Senado em meados de maio deste ano começaram sua tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nove delas já foram votadas pelo colegiado, sendo seis aprovadas e três rejeitadas.

Entre os itens aprovados, apenas um já foi enviado para exame da Câmara. É o PLS 265/2011, que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A medida visa impedir que a mudança de domicílio eleitoral seja utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.

As outras cinco proposições aprovadas foram enviadas ao Plenário:

– Suplentes de senador: aguarda inclusão na ordem do dia a proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2011), que reduz de dois para um o número de suplentes de senador. O texto também proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente do titular por consanguinidade, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau.

De acordo com a PEC, a convocação do suplente terá caráter temporário, ou seja, o suplente substitui, mas não sucede. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até eleição do novo senador.

Se a vacância ocorrer antes de 120 dias das próximas eleições, sejam elas municipais ou federais e estaduais, o novo senador deve ser eleito nesse pleito; se ocorrer em até 120 dias das eleições, o novo senador será eleito na eleição seguinte.

– Fidelidade partidária: o PLS 266/2011 inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária. O texto incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato.

O texto aprovado na CCJ estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato.

Os senadores da comissão, no entanto, excluíram a criação de partido como causa justa, ou seja, eles propõem a perda de mandato para quem sair do partido para ingressar em legenda nova.

– Coligações: também foi a Plenário a proposta (PEC 40/2011) de fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, um dos itens mais polêmicos entre os analisados na CCJ. De acordo com o texto, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

A favor da proposta, diversos senadores argumentaram que coligações em eleições proporcionais (vereador e deputado federal, distrital e estadual) têm sido uniões passageiras, visando aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV de partidos maiores e viabilizar um maior número de cadeiras por partidos menores.

A CCJ rejeitou emenda apresentada por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), abrindo a possibilidade de união de duas ou mais legendas para formar uma federação de partidos. Com a aprovação do voto do relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), pelo fim das coligações, a CCJ não chegou a analisar voto em separado de Inácio Arruda (PCdoB-CE), pela manutenção do mecanismo.

Valadares e Inácio Arruda reapresentarão suas propostas em Plenário.

– Data da posse e duração de mandato: foi enviada a Plenário a proposta de mudança da data de posse de chefes do Executivo (PEC 38/2011). O relator, Renan Calheiros (PMDB-AL), acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs, no substitutivo acolhido na CCJ, a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original.

No entanto, a comissão rejeitou o aumento para cinco anos do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos, também previsto na PEC 38/2011. Foram mantidos os quatro anos de mandato hoje em vigor.

A CCJ acolheu proposta do relator para a coincidência de data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos de apenas dois anos, permitindo a unificação dos pleitos a partir de 2018.

– Referendo: também foi a Plenário a PEC 42/2011, determinando que uma proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei aprovado no Congresso que altere o sistema eleitoral brasileiro somente poderá vigorar após ser aprovado em referendo.

Rejeitadas

Foi derrotada a proposta (PEC 43/2011) que prevê a adoção do sistema proporcional com lista fechada para eleição de deputados e vereadores, no qual os candidatos são apresentados em lista pré-ordenada pelos partidos. Na mesma reunião, após mais de duas horas de debates, os senadores também derrubaram o substitutivo do relator, Romero Jucá (PMDB-RR), propondo o sistema majoritário, o chamado “distritão”.

Jucá anunciou que apresentará recurso para que a proposta seja enviada para exame do Plenário. Os parlamentares também recusaram a PEC23/2011, que tramita em conjunto com a proposta de voto em lista fechada e prevê a realização de eleição interna nos partidos para escolha de candidatos.

Também foi rejeitada e enviada ao arquivo proposta (PEC 41/2011) prevendo a possibilidade de candidatos sem filiação partidária disputarem eleições para prefeito e vereador.

Foi rejeitada e arquivada também proposta (PEC 39/2011) que estabelece o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.

 

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado


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