Fichas-sujas liberados pelo STF

Por 6 votos a 5, ministros do Supremo decidem que Lei só valerá para as próximas eleições. Para a Plataforma da Reforma Política, decisão é histérica e desrespeita a vontade popular.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

 

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

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Plataforma acompanhou votação no STF

Nosso site acompanhou e relatou aos internautas, minuto a minuto, o desenrolar da votação no STF que liberou os fichas-sujas.

Para a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política, o Supremo desrespeita a vontade popular ao não reconhecer a grande mobilização que permitiu, através de muita pressão, que a Lei da Ficha Limpa fosse aprovada pelo Congresso.

Nós vamos continuar repercutindo a decisão através de novos artigos e trazendo a opinião da Plataforma e de outros agentes.

Abaixo, você pode ver como foi a cobertura através do nosso site.


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