deve votar as últimas duas proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política, de um total de 11 matérias que tramitam sobre o tema. Os senadores da comissão ainda precisam deliberar sobre o financiamento público de campanha (PLS 268/2011) e sobre critérios para funcionamento dos partidos (PLS 267/2011).
O relator do primeiro projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou voto contrário ao financiamento público de campanha. Para ele, a proibição ao financiamento privado contribuirá “para esconder as relações dos partidos com entidades privadas e organizações da sociedade civil, mas não para impedi-las”.
O projeto determina que, em anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá recursos equivalentes ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior multiplicado por R$ 7,00, a serem aplicados pelos partidos políticos nas campanhas eleitorais.
Já o relator do PLS 267/2011, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), manifestou apoio à proposta que inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005) critérios que regulamentam o funcionamento dos partidos e o acesso a programas gratuitos no rádio e na televisão, hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo texto, terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.
Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, terão direito a um programa semestral de dez minutos.
Comissão aprova seis e rejeita três propostas da reforma política
As 11 propostas aprovadas pela Comissão da Reforma Política e entregues ao presidente do Senado em meados de maio deste ano começaram sua tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nove delas já foram votadas pelo colegiado, sendo seis aprovadas e três rejeitadas.
Entre os itens aprovados, apenas um já foi enviado para exame da Câmara. É o PLS 265/2011, que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A medida visa impedir que a mudança de domicílio eleitoral seja utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.
As outras cinco proposições aprovadas foram enviadas ao Plenário:
– Suplentes de senador: aguarda inclusão na ordem do dia a proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2011), que reduz de dois para um o número de suplentes de senador. O texto também proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente do titular por consanguinidade, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau.
De acordo com a PEC, a convocação do suplente terá caráter temporário, ou seja, o suplente substitui, mas não sucede. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até eleição do novo senador.
Se a vacância ocorrer antes de 120 dias das próximas eleições, sejam elas municipais ou federais e estaduais, o novo senador deve ser eleito nesse pleito; se ocorrer em até 120 dias das eleições, o novo senador será eleito na eleição seguinte.
– Fidelidade partidária: o PLS 266/2011 inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária. O texto incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato.
O texto aprovado na CCJ estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato.
Os senadores da comissão, no entanto, excluíram a criação de partido como causa justa, ou seja, eles propõem a perda de mandato para quem sair do partido para ingressar em legenda nova.
– Coligações: também foi a Plenário a proposta (PEC 40/2011) de fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, um dos itens mais polêmicos entre os analisados na CCJ. De acordo com o texto, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).
A favor da proposta, diversos senadores argumentaram que coligações em eleições proporcionais (vereador e deputado federal, distrital e estadual) têm sido uniões passageiras, visando aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV de partidos maiores e viabilizar um maior número de cadeiras por partidos menores.
A CCJ rejeitou emenda apresentada por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), abrindo a possibilidade de união de duas ou mais legendas para formar uma federação de partidos. Com a aprovação do voto do relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), pelo fim das coligações, a CCJ não chegou a analisar voto em separado de Inácio Arruda (PCdoB-CE), pela manutenção do mecanismo.
Valadares e Inácio Arruda reapresentarão suas propostas em Plenário.
– Data da posse e duração de mandato: foi enviada a Plenário a proposta de mudança da data de posse de chefes do Executivo (PEC 38/2011). O relator, Renan Calheiros (PMDB-AL), acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs, no substitutivo acolhido na CCJ, a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original.
No entanto, a comissão rejeitou o aumento para cinco anos do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos, também previsto na PEC 38/2011. Foram mantidos os quatro anos de mandato hoje em vigor.
A CCJ acolheu proposta do relator para a coincidência de data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos de apenas dois anos, permitindo a unificação dos pleitos a partir de 2018.
– Referendo: também foi a Plenário a PEC 42/2011, determinando que uma proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei aprovado no Congresso que altere o sistema eleitoral brasileiro somente poderá vigorar após ser aprovado em referendo.
Rejeitadas
Foi derrotada a proposta (PEC 43/2011) que prevê a adoção do sistema proporcional com lista fechada para eleição de deputados e vereadores, no qual os candidatos são apresentados em lista pré-ordenada pelos partidos. Na mesma reunião, após mais de duas horas de debates, os senadores também derrubaram o substitutivo do relator, Romero Jucá (PMDB-RR), propondo o sistema majoritário, o chamado “distritão”.
Jucá anunciou que apresentará recurso para que a proposta seja enviada para exame do Plenário. Os parlamentares também recusaram a PEC23/2011, que tramita em conjunto com a proposta de voto em lista fechada e prevê a realização de eleição interna nos partidos para escolha de candidatos.
Também foi rejeitada e enviada ao arquivo proposta (PEC 41/2011) prevendo a possibilidade de candidatos sem filiação partidária disputarem eleições para prefeito e vereador.
Foi rejeitada e arquivada também proposta (PEC 39/2011) que estabelece o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado