Nas eleições municipais deste ano, a Justiça Eleitoral tem tentado barrar as candidaturas para mandatos coletivos. A justificativa é a falta de normas definidas sobre o nome e foto que são inseridas na urna eletrônica.
No mandato coletivo, o registro é em nome de apenas uma pessoa, assim como a diplomação. A coletividade do mandato acontece na rotina de trabalho nas Câmaras Municipais, como as falas nas tribunas e o trabalho em gabinete. Não há previsão legal para esse tipo de chapa, mas também não há proibição.
Para a integrante da Articulação de Mulheres Brasileiras, entidade que integra a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, Carmen Silva, a vantagem do mandato coletivo é democratizar o sistema político-eleitoral.
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