Censura do STF desvela as íntimas relações entre mídia e Judiciário

Paulo Victor Melo

Os métodos, valores e posicionamentos do jornalismo praticado pelo O Antagonista e Crusoé são opostos aos que acreditamos e defendemos para um jornalismo baseado no interesse público e praticado com ética e responsabilidade. Mas a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar do ar uma reportagem sobre possíveis envolvimentos entre o seu colega, também ministro Dias Toffoli, e Marcelo Odebrecht é censura. Um ato típico de regimes autoritários.

Do mesmo modo, deve ser dito: o STF, em especial o seu presidente, Dias Toffoli, são agora vítimas de um esquema antigo, mas aprofundado nos últimos anos, de relações espúrias entre mídia e parcelas do Judiciário. Relações essas sobre as quais o próprio STF sempre optou por silenciar. Não dá pra ignorar, por exemplo, o fato de que O Antagonista e Crusoé foram dois dos principais receptores dos vazamentos seletivos da Operação Lava Jato, tendo contribuído para macular publicamente a índole de pessoas que, posteriormente, foram inocentadas por falta de provas.

Nestas relações de benefícios mútuos, tanto o Judiciário quanto a mídia têm atuado cada vez mais como agentes políticos diretos, operando seletivamente tanto na abertura de inquéritos quanto na publicização de fatos que deveriam ser restritos até a conclusão das investigações. Nessa linha, vale lembrar as declarações, em 2010, da então presidenta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito, de que a mídia deveria atuar como partido político de oposição ao governo.

Agora, como resposta à reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, que aponta relações nada republicanas entre o presidente da máxima corte do Judiciário e um empresário declaradamente corrupto, o STF adota uma postura que sai do silêncio conivente para a abertura de um perigoso precedente, que criminaliza quem ousa falar mal de do órgão. No entendimento de Alexandre de Moraes, criticar o trabalho do STF e de seus ministros é promover “fake news” e por isto dever ser silenciado.

É esse o recado do STF ao censurar a veiculação da reportagem e ao determinar o bloqueio das contas em redes sociais de sete pessoas, alvos de buscas e apreensões realizadas pela Política Federal em dois estados e no Distrito Federal. A ação é fruto de uma investigação sobre notícias falsas, denúncias caluniosas e supostas ameaças que, nas palavras de Alexandre de Moraes, “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.


Ora, é evidente que são necessárias medidas de prevenção e respostas à produção e difusão em escala industrial de conteúdos noticiosos falsos, mas a censura, certamente, é o pior caminho. Na contramão da lógica meramente punitivista, que cria possibilidades de ameaças ao exercício da liberdade de expressão na internet, especialmente pelo caráter generalista das definições sobre o que é ou não notícia falsa, temos alertado sobre a necessidade de combater a desinformação com mais informação e não com censura. O próprio Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou uma série de recomendações com foco em políticas públicas de alfabetização midiática e informacional, educação para a mídia e fomento à produção de conteúdos que promovam direitos humanos, diversidade e pluralismo.

Nada disso parece ser objeto de preocupação do STF, que, ao se perceber vítima de um esquema que vinha silenciando, optou por uma prática antidemocrática de caráter semelhante a medidas criticadas por organismos internacionais, a exemplo das Relatorias de Liberdade de Expressão das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Organização pela Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) que, em Declaração Conjunta de março de 2017, afirmaram: “qualquer proibição de se difundir informações baseadas em ideias vagas e ambíguas, incluindo a proibição de se difundir ‘notícias falsas’ ou ‘informações não objetivas’, são incompatíveis com as normas internacionais em matéria de restrições à liberdade de expressão”.


Ao mesmo tempo em que expõe as consequências das relações íntimas entre mídia e Judiciário, o episódio STF x Crusoé/O Antagonista é emblemático da falta que faz à democracia brasileira um marco regulatório das comunicações que determine direitos, limites e responsabilidades aos diferentes atores sociais, evitando abusos e garantindo a liberdade de expressão não apenas para os veículos tradicionais de comunicação, mas também para as inúmeras parcelas da sociedade brasileira que são cotidianamente silenciadas no ambiente midiático.


 

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