Por Graziele David, assessora politica do Inesc Reformar ou simplificar o sistema tributário. O que parece ser um mero jogo de palavras revela muito mais do que o entendimento da tributação no país, descortina o modelo de Estado que cada presidenciável p

 

Por Graziele David, assessora politica do Inesc

Reformar ou simplificar o sistema tributário. O que parece ser um mero jogo de palavras revela muito mais do que o entendimento da tributação no país, descortina o modelo de Estado que cada presidenciável pretende fortalecer caso seja eleito.

A simplificação tributária, apesar de necessária, é insuficiente para resolver os graves problemas que o Brasil tem na arrecadação de tributos (impostos, contribuições, taxas). Ela é necessária para lidar tanto com o excesso de tributos que dificultam a arrecadação para o contribuinte e para a administração pública, quanto para reduzir a ‘guerra fiscal’ entre entes federados, ao realizarem desonerações tributárias para atrair empresas. Ocorreria assim ganho de eficiência na arrecadação e de competitividade na produção e exportação.

A principal proposta nesse sentido hoje é a defendida pelo Centro de Cidadania Fiscal – CCIF de criação de um Imposto sobre valor agregado – IVA (batizado de Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) unificando cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. O prazo de transição seria de 10 anos para os contribuintes e de 50 anos para a partilha entre os entes federativos. Com relação à alíquota, existiria uma nacional idêntica para todos os bens e serviços, mas estados e municípios poderiam alterar para determinados produtos. Também haveria um imposto seletivo, adicional à cobrança do IBS, sobre dois produtos, com a meta de reduzir o consumo: bebidas alcoólicas e cigarros.

Já a atual proposta do relator da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados também segue no sentido de simplificação, apesar de ter algumas diferenças. Ela propõe unificar nove tributos: ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Salário-Educação, IOF e Pasep. O período de transição seria de seis anos para as empresas e de 15 anos para a nova divisão com Estados e municípios. As alíquotas seriam estabelecidas todas em lei complementar federal e a arrecadação, dividida num percentual com Estados e Municípios. Também existiria um imposto seletivo sobre seis produtos: energia, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos.

Entretanto, somente simplificar não reduz um grande problema existente: a composição da carga tributária brasileira amplia desigualdades ao invés de reduzir, como ocorre nos países mais desenvolvidos. Isso acontece porque mais de 50% dos tributos arrecadados incidem sobre o consumo, ao invés de serem sobre a renda e a propriedade. Como os tributos sobre o consumo pesam proporcionalmente mais sobre os mais pobres e a classe média, o resultado é que a atual composição da carga tributária faz com o grupo mais vulnerável da população – mulheres negras pobres – pague mais tributos proporcionalmente à sua renda do que os mais ricos.

É por essa razão que a defesa de uma reforma tributária não pode se ater somente à simplificação e à eficiência do sistema tributário. Ela deve necessariamente se ater à promoção da equidade e da redução das desigualdades, para a promoção de justiça fiscal e social.

A atual proposta que caminha nessa direção mais formulada nesse sentido é a da ‘Reforma Tributária Solidária’, organizada pela Anfip e Fenafisco, com a participação de várias outras organizações da sociedade civil, movimentos sociais, sindicatos, acadêmicos e especialistas. Ela apresenta algumas premissas essenciais para a reforma do sistema tributário nacional, devendo ser esse: pensado na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico; adequado ao propósito de fortalecer o Estado de Bem-estar Social e reduzir desigualdades; progressivo com redistribuição da composição da carga tributária ao ampliar a tributação direta e reduzir a indireta; instrumento para reestabelecer as bases do equilíbrio federativo; desenvolvidas as tributações ambientais e sobre o comércio internacional.

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