Repercute intensamente a decisão da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que na tarde desta segunda-feira, 30, proibiu o show que Caetano Veloso se apresente com seu violão para os moradores da ocupação do MTST na cidade. A magistrada estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão, bem como determinou ação policial no local.
Atendendo a pedido do Ministério Público, a juíza teceu grandes elogios a Caetano e concluiu que “seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável”, fundamentou a juíza.
Entretanto, como denunciou o jornalista Bruno Torturra em sua rede social, nenhum órgão público visitou o local para a juíza concluir pela proibição da apresentação. Além disso, afirmou Torturra, equipamentos e alguns jornalistas foram impedidos de entrar. “Trabalhadores sem teto e sem direito de escutar os querem apoiá-los” – resumiu o jornalista.
Nas redes, juristas e cientistas políticos condenaram a decisão: “Episódio de censura que nada fica a dever para a proibição de Gil e Chico cantarem Cálice em 1973” – escreveu em suas redes sociais o Professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo, Renan Quinalha. O Advogado Hugo Albuquerque também discordou do que foi decidido – “Medida absurda que mostra essa presença inchada do judiciário na nossa vida”, afirmou suas redes.
Já a incoerência da decisão foi resumida pelo cientista político e professor da UnB, Luis Felipe Miguel – “A juíza tece mil loas a Caetano, mostra uma súbita preocupação com a segurança dos acampados e, no final das contas, o que faz é proibir um ato político”.