A tentativa de congressistas de barrar a manobra da base do governo Michel Temer para conquistar apoio contra o avanço da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara deve enfrentar resistências no Supremo Tribunal Federal. Ao negar o pedido do deputado delegado Waldir (PR-GO) para voltar ao colegiado, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que a troca de cadeiras é questão interna do Congresso e, portanto, não cabe interferência do Judiciário.
Além da ação do deputado Waldir, Cármen Lúcia ainda tem um mandado de segurança apresentado por seis congressistas que pedem a anulação de 17 mudanças no colegiado realizadas pela base de Temer para a análise da acusação da PGR. A ministra deve decidir esse outro processo nesta quarta (12/7).
“O ato tido como coator na presente impetração se reveste de natureza interna corporis, relativo à organização interna da Câmara dos Deputados e à composição de suas comissões”, escreveu a ministra.
Segundo a ministra, é conhecida a regra pela qual a escolha dos parlamentares integrantes das comissões decorre da indicação de seus nomes pelos líderes partidários, nos prazos assinalados pelas regras internas do parlamento, competindo ao presidente da Casa Parlamentar acolher essas indicações, limitando-se a aferir apenas a existência de algum impedimento do parlamentar ou vício formal na indicação, não lhe competindo perquirir as razões da escolha da liderança ter recaído sobre o parlamentar.
“Não compete ao Pode Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito
na presente ação. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão fundamentada em normas de regimento interno”, escreveu.