“O Judiciário é o mais antidemocrático dos poderes no Brasil”

 

Poder Judiciário brasileiro avançou nos últimos anos com relação à democracia, mas ainda permanece como o mais antidemocrático dos poderes no Brasil. A avaliação é do professor do departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e presidente da Associação Brasileira de Ciência Política, Leonardo Avritzer.

“Do ponto de vista da sua organização interna, o Judiciário brasileiro é o mais an- tidemocrático dos poderes, seja pela estrutura de privilégios que tem e que ao que parece pretende perpetuar, seja pela hierarquia pela qual ele subordina os outros setores dentro do próprio Poder Judiciário. Tudo indica que o Judiciário seja até democrático no sentido do conjunto de decisões que toma, mas ele é absolutamente antidemocrático pela maneira como sua organização interna está estruturada”, afirma.

Para o cientista político, outro ponto que aponta para um Judiciário antidemocrático é a falta de transparência com relação aos seus gastos. “A sociedade sabe relativamente bem como o Poder Executivo gasta seu dinheiro. Nós temos alguma ideia sobre como o Poder Legislativo gasta seu dinheiro, mas nós não sabemos como o Poder Judiciário gasta o seu orçamento”, critica.

Apesar da falta de democracia, ele reconhece que alguns instrumentos representaram avanços no sentido de aumentar a participação política da sociedade nas decisões do Poder Judiciário. Ele cita como exemplo as audiências públicas que têm sido realizadas no STF para debater temas importantes.

“As audiências públicas do Supremo Tribunal Federal (STF), por mais limitadas que sejam, representam um enorme avanço inclusive com relação à estrutura institucional do Judiciário em muitos outros países do mundo, que não permitem uma participação desse tipo”, afirmou o cientista político.

Apesar de ver essas audiências como positivas, Avritzer também vê algumas limita- ções importantes, como o fato de não existir nenhuma vinculação entre o conteúdo das discussões e os votos dos ministros relatores. Ele também acredita que é preciso criar algu- mas medidas que aumentem a participação dos ministros nessas audiências.

“Ainda assim existem fortes limites para as audiências públicas porque participam desses espaços os juízes que assim o querem. Então deveria ser pensada uma regra que ga- ranta que a maior parte das audiências públicas no STF conte com a presença de todos os ministros. Seria interessante avançar nessa direção”, analisou Avritzer.

“Outra limitação importante é que os ministros relatores usam das audiências pú- blicas aquilo que eles querem. Dessa forma, seria interessante uma mudança para tornar mais vinculante as decisões do Judiciário com as discussões das audiências públicas”, com- pletou o professor da UFMG.

JusDh: Existe uma relação entre Judiciário e política? Como essa relação se materializa?

Leonardo Avritzer: Evidentemente que existe essa relação e ela é mutante. No sentido de que a política em alguns momentos influencia o Judiciário, mas também o Judiciário em muitos outros momentos a política. Os momentos que a política influencia o Judiciário eu chamo de momentos instituintes, é uma instituição, é a criação de instituição. Então a política enquanto uma criação de instituições, o próprio processo constituinte, por exemplo, foi um processo de enorme politização do desenho do Poder Judiciário e também criou outras instituições do sistema de justiça.

Isso ajudou a tornar o Judiciário um pouco mais permeável à questão da cidadania, à ques- tão da participação, à questão da igualdade. Daí que a gente vê até hoje o resultado, como por exemplo, o Judiciário concedendo o acesso à cidadania em relação a serviços de saúde, entre outras questões.

Mas também existem momentos nos quais o Judiciário influencia fortemente a cidadania. Eu entendo esses momentos que nós estamos vivendo no Brasil como um momento no qual é o Judiciário que está influenciando a política e não a política que está influenciando o Judiciário. Em que sentido? No sentido em que a pauta da questão da corrupção, na questão de uma certa desconfiança, até mesmo criminalização de determinados elementos do sistema político. Tudo isso está sendo colocado pelo Poder Judiciário para as políticas.

JusDh: Teóricos vêm identificando um fenômeno chamado de expansão política
da justiça, ao passo em que cresce a presença das instituições do sistema de justiça em temáticas de alta intensidade política. Qual é a implicação da expansão política da justiça para a luta por direitos humanos e para os movimentos sociais?

Leonardo Avritzer: Quando a gente pensa no sentido amplo de justiça, não tem dúvida de que uma parte grande dos movimentos sociais e a luta deles pode ser vista como uma luta por justiça. E se a gente pensar em um país com fortes injustiças na sua própria constituição, como é o caso do Brasil, a gente imediatamente vê essa relação, a maneira como a posse da terra é completamente desigual e que uma relação foi tornada desigual por legislações pós-independência, como por exemplo, a própria Lei de Terras do Império, que permitiu a retirada da posse da terra de seus usuários.

Evidentemente que essa questão da transformação da sociedade brasileira coloca a questão da terra fundamentalmente como questão de justiça. A mesma coisa com relação aos di- reitos humanos, se você pensar a violação da integridade corporal da população negra como parte de um processo de formação da sociedade brasileira, seja por meio da escravi- dão, seja em momentos até pós-escravidão, tem a ver também como a questão de lutar pelos direitos humanos tem a ver com a questão de justiça reparativa: a justiça que procura reparar injustiças anteriores.

Então eu entendo que diversos momentos sociais brasileiros têm atuado nessa intersecção entre uma ideia de justiça ainda não completamente realizada na sociedade brasileira, seja pelo seu caminho de formação, seja também porque mesmo na ampliação que nós tivemos em direitos constitucionais em 1988, essa ampliação ainda não gerou uma sociedade que a gente possa dizer equilibrada no acesso à justiça.

JusDh: O que você considera um Judiciário democrático e como avalia o Judiciário brasileiro nesse quesito, sobretudo pela perspectiva da efetivação dos direitos humanos no país?

Leonardo Avritzer: Sobre o ponto de vista puramente doutrinário, não existe nenhum Ju- diciário que seja plenamente democrático. O Judiciário, na maneira como está colocado nas constituições modernas, o papel dele é na verdade de moderador da soberania política. Nesse sentido, o que acabou prevalecendo nas sociedades modernas foi o Judiciário fazendo o papel da contrademocracia. Ainda assim, existem níveis de democracia nos diferentes tipos de Poder Judiciário e o Poder Judiciário brasileiro em algumas pautas até se aproxi- mou ou então tentou se aproximar da cidadania.

Por outro lado, na sua organização interna, o Judiciário brasileiro é o mais antidemocrático dos poderes, seja pela estrutura de privilégios que tem e que ao que parece pretende per- petuar, seja pela hierarquia pela qual ele subordina os outros setores dentro do próprio Poder Judiciário, tudo indica que o Judiciário seja até democrático no sentido do conjunto de decisões que toma, mas ele é absolutamente antidemocrático pela maneira como sua organização interna está estruturada.

JusDh: É possível falar em democratização da Justiça a partir da noção de democracia participativa? Existem experiências ou propostas nesse sentido?

Leonardo Avritzer: A democracia participativa aponta na direção da democratização de di- ferentes poderes pela via da participação política. O Judiciário pode ser considerado o poder mais distante em relação à garantia de participação popular, mas podemos dizer também que no Brasil existem alguns elementos institucionais para pensar a participação no Judi- ciário, por exemplo, as audiências públicas do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por mais limitadas que sejam, representam um enorme avanço inclusive com relação à estrutura institucional do Judiciário em muitos outros países do mundo que não permitem uma par- ticipação desse tipo.

Ainda assim existem fortes limites para as audiências públicas porque participam desses es- paços os juízes que assim o querem. Então deveria ser pensada uma regra que garanta que a maior parte das audiências públicas no STF conte com a presença de todos os ministros. Seria interessante avançar nessa direção.

Outra limitação importante é que atualmente os ministros relatores usam das audiências pú- blicas para aquilo que eles querem. Dessa forma, seria interessante uma mudança para tornar maisvinculanteasdecisõesdoJudiciáriocomasdiscussõesdasaudiênciaspúblicas. Então eu diria que nós estamos muito longe ter alguns elementos de democracia participativa no Judiciário, mas existem alguns em vigência e seria muito bom conseguir aprofundá-los.

JusDh: Para além do instrumento da audiência pública, existem outras propostas que poderiam ajudar a democratizar o Judiciário brasileiro?

Leonardo Avritzer: Claro que existem e elas implicariam em fortes mudanças. Um exem- plo é a eleição de juízes em primeira instância, no mesmo sentido como funciona no Judiciário norte-americano. A própria entrada do Poder Judiciário poderia ser alterada para que não fosse só por meio de concurso, mas que implicasse em alguma legitimi- dade da própria cidadania. Essa seria uma medida muito importante para a democra- tização do Judiciário brasileiro.

JusDh: O Judiciário brasileiro tem um elevado orçamento, quando comparado com outros países. Do mesmo modo, comparativamente a outros países, as carreiras do sistema de justiça brasileiro recebem altos salários e questionáveis subsídios.
Faria algum sentido falar em orçamento participativo nas instituições de justiça?
Qual seria o impacto sobre a prestação e o acesso à justiça no Brasil?

Leonardo Avritzer: Eu acho que a primeira coisa que o Judiciário brasileiro precisa fazer é ser muito mais transparente. Muito antes de participação no seu orçamento eu acredito que é preciso ter transparência com relação ao quanto os juízes ganham, por exemplo. Nós sabemos pela imprensa que os salários dos juízes em geral, principalmente a partir dos juízes nos Tribunais de Justiça, estão muito acima dos tetos constitucionalmente instituídos e seria importante ter alguma convergência nesse campo entre os diferentes poderes.

Os gastos do Poder Judiciário da forma como se estruturam são os menos democráticos dos três poderes. A sociedade sabe relativamente bem como o Poder Executivo gasta seu dinheiro e existe o portal da transparência para isso, nós temos alguma ideia de como o Poder Legislativo gasta seu dinheiro, e recentemente nós tivemos diversos escândalos que tornaram esse processo mais democrático, pensando principalmente no escândalo relativo ao orçamento do Senado Federal alguns anos atrás, mas nós não sabemos como o Poder Judiciário gasta o seu orçamento.

Então, transparência e algum nível de democratização do processo de decisão em relação ao orçamento do Judiciário pode ser uma medida bastante importante. Nós sabemos tam- bém, e isso é uma pesquisa que nós temos aqui no Observatório da Justiça Brasileira, que as comarcas estão localizadas em geral nas cidades mais prósperas e exatamente por isso a população de baixa renda tem menos acesso ao Judiciário. Então seria interessante num processo de democratização garantir que parte do orçamento fosse então voltado ao acesso à justiça da população de baixa renda.

JusDh: Como você avalia a proposta de instituição de ouvidorias externas em todas as instituições de justiça?

Leonardo Avritzer: A ouvidoria é uma instituição importante, mas sou um pouco cético em relação a elas porque já fiz um pouco de pesquisa sobre o tema e a minha impressão é que as ouvidorias são muito pouco efetivas tanto no poder público quanto no âmbito pri- vado. Ouvidorias mais independentes que fossem eleitas de maneira independente e que tivessem algum poder de pressão sobre as suas instituições. Uma ouvidoria pensada nesses termos poderia ser positiva para o Poder Judiciário. Caso contrário, vai se constituir apenas como mais uma estrutura que vai consumir o orçamento do Poder Judiciário sem melhorar o acesso da população à justiça ou a transparência desse poder.

JusDh: Qual a sua opinião sobre os resultados da chamada reforma do Judiciário,
com a Emenda 45? Foi uma reforma eficaz no que diz respeito à função e responsabilidade social do Judiciário em relação à efetivação dos direitos humanos?

Leonardo Avritzer: A existência de algum tipo de controle externo nos diferentes poderes é fundamental para uma estrutura de poderes como a brasileira. Então a reforma do Judiciário tentou na verdade estabelecer algum tipo de controle, mas esse controle acabou não sendo externo, à medida em que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não existe externalidade no controle que o Judiciário estabeleceu sobre si mesmo.

Ainda assim, o CNJ teve momentos importantes no último período, pois ele se tornou um local em que de fato se pode discutir desvios ou distorções muito grandes no Judiciário. Levanta números sobre acesso à justiça e faz uma certa pressão pela eficiência, mas tudo isso me parece muito pouco em relação àquilo que é necessário para efetivar controle ex- terno.

Acredito que seria importante se houvesse controle externo exercido por outros poderes, especialmente pelo Senado. Acho que o local adequado para o exercício do controle externo do Judiciário é o Poder Legislativo, especialmente a sua casa alta. Também seria interessante continuar buscando a questão do controle externo do Poder Judiciário se nós quisermos que ele seja mais democrático, mais transparente e mais eficiente.

JusDh: Qual é a sua avaliação sobre a atuação do CNJ até aqui?
Seria em alguma medida um órgão estratégico para a luta por direitos e a atuação da sociedade civil organizada?

Leonardo Avritzer: O CNJ é um órgão importante como eu mencionei anteriormente, mas no que diz respeito à efetivação de direitos, não o vejo como um órgão muito ativo, não. Ele é muito mais ativo para dentro do Judiciário, da relação entre a alta instância do Judi- ciário e seus outros corpos jurídicos do que em relação à luta por direitos. O CNJ não con- segue efetivar ou ampliar essa luta por direitos.

JusDh: O STF tem em suas mãos o anteprojeto da Nova Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman). Quais as implicações da elaboração de uma nova Loman para a justiça brasileira? Seria uma oportunidade para imprimir reformas
institucionais com vistas à gestão participativa e democrática da justiça?

Leonardo Avritzer: Eu acho que é importante que a sociedade brasileira participe mais desse processo e não acho que esse processo está sendo discutido de forma substancialmente ampla, e esse na verdade é um dos problemas, inclusive. Os corpos institucionalizados acompanham muito mais as plataformas do que os setores mais amplos da sociedade e essas plataformas na verdade têm profundo impacto na sociedade como um todo, então a ampliação dessa discussão com a realização de audiências públicas, discussões no Congresso Nacional, a aceitação das propostas por parte da sociedade civil, eu acho que todos esses elementos deveriam ser muito importantes para uma ampliação da democracia do Judi- ciário através da nova lei orgânica da magistratura.

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