Eleições: Novas regras para doação de pessoa física

 

Com o fim do financiamento de campanhas por empresas (ADI 4650) e após as alterações advindas da Lei Nº 13.165, a mini reforma eleitoral de 2015, os valores máximos permitidos para doação de pessoa física a candidatos a prefeito e a vereador têm novas regras.

Segundo a lei, municípios com até 10 mil eleitores, o valor de gastos deverá ser de até R$100.000,00 para prefeito e de R$10.000,00 para vereador.

Os valores limite detalhados de cada município podem ser encontrados no site do TSE, na Resolução que dispõe sobre os limites para prefeitos e vereadores.

Prefeitos
O valor máximo ou “teto” para candidatos ao cargo de prefeito será de até 70% do maior valor declarado para o cargo na eleição anterior, 2012.
Em cidades onde a eleição 2012 foi decidida em dois turnos, o limite para 2016 será de 50% do maior valor gasto para prefeito.
Para cidades onde ocorrer segundo turno nas eleições deste ano, haverá acréscimo de 30% a partir do valor permitido para o primeiro turno.

Vereadores
Nas eleições para vereador, o limite de gastos será 70% do maior valor declarado que concorreu ao cargo naquele município em 2012.

Fiscalização
O codiretor do MCCE, Luciano Santos, disse que nas eleições municipais deste ano (2016) teremos limites de gastos preestabelecidos pela justiça eleitoral obedecendo a dispositivo legal. Para ele, “com os limites de gastos determinados você poderá fiscalizar os candidatos e ver se estão gastando dentro do limite e se estão obedecendo a proibição de doações das empresas”. Santos disse que é esperado que tenhamos uma eleição mais igualitária e mais transparente e finaliza: “Dê sua contribuição acompanhando os gastos de campanha”.

Valores corrigidos
Os valores finais serão corrigidos e divulgados pelo TSE, até o dia 20 de julho de 2016. Eles serão calculados com base no período entre outubro de 2012 e julho de 2016, observando a atualização monetária do Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  ou por índice que o substituir.

O Tribunal Superior Eleitoral informa que manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet.

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