STF derruba rito adotado por Cunha para o impeachment de Dilma; veja como será

 

Depois de horas de discussão, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria derrubar o rito adotado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram derrubar a chapa avulsa articulada por Cunha, junto a dissidentes dos partidos da base para a composição da comissão especial do impeachment. Essa chapa saiu vitoriosa, e era composta por deputados favoráveis ao impedimento de Dilma. Essa decisão representa uma importante vitória para o Planalto na defesa do mandato da presidente.

Edson Fachin, ministro relator, havia dado sinal verde para a chapa avulsa, no que foi apoiado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso, entretanto, abriu divergência em quatro pontos com relação ao que votara o relator. Num deles, a legalidade de apresentação de uma chapa avulsa para a composição da comissão especial do impeachment. Seguiram a divergência aberta por Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello.

“A candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável”, afirmou Barroso em seu voto. Toffoli e Mendes foram para a ofensiva ao discordar de Barroso. “A candidatura avulsa é da cultura daquela Casa. Não há como negar”, disse Toffoli. “Estamos interferindo na liberdade de qualquer deputado se apresentar como candidatos a essa comissão. Isso é de uma gravidade imensa”, acrescentou ele.

Ao acompanhar o voto do relator, Mendes criticou a divergência. “Até na ditadura militar havia candidatura avulsa […] O que estamos dizendo é que cabe a uma oligarquia a escolha desses membros”, afirmou ele. “Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado por corte judicial”, criticou.

Entenda o que foi decidido pelo Supremo no rito do impeachment:

– Dilma não tinha direito a apresentar uma defesa prévia antes que Eduardo Cunha aceitasse a denúncia que deflagrou o processo de impeachment.

A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

– É o Senado que efetivamente faz o juízo de admissibilidade do processo de impeachment e pode rejeitar a instauração do mesmo. A Câmara dos Deputados somente autoriza o seguimento do processo, não o instaura.

A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

CONTRA: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes

– O voto não poderia ser secreto para a escolha dos integrantes da comissão especial do impeachment.

A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski

CONTRA: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello

– Eduardo Cunha não pode ser considerado suspeito para comandar o processo de impeachment.

A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

– Deputados não poderiam apresentar uma chapa avulsa para concorrer contra as indicações feitas pelos líderes das bancadas para a composição da comissão especial do impeachment

A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski

CONTRA: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello

– A presidente só pode apresentar sua defesa depois que a comissão especial aprove um parecer pela aceitação do processo de impeachment e antes que este seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

– A presidente Dilma Rousseff só será afastada depois que o Senado deliberar sobre a aceitação da denúncia.

A FAVOR: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

– Não é preciso maioria absoluta do Senado, dois terços dos senadores, para que o processo de impeachment seja admitido, bastando maioria simples.

A FAVOR: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski

CONTRA: Edson Fachin, Marco Aurélio Mello.

NÃO VOTOU: Gilmar Mendes

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