ONU critica projeto brasileiro de lei antiterrorismo

 

Relatores da ONU enviaram um documento ao governo e parlamentares brasileiros, no qual afirmam que o projeto de lei de combate ao terrorismo no Brasil, atualmente em discussão no Congresso, ameaça “limitar as liberdades fundamentais”.

“Estamos preocupados que a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”, disseram os relatores no documento.

O projeto de lei 101/2015 tenta definir os crimes de terrorismo no Brasil, permitindo ainda a criação de procedimentos investigatórios e processuais. A proposta foi encaminhada ao Senado em agosto, depois de já ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados. No dia 28 de outubro, o Senado aprovou a lei, que agora voltará a ser discutida pelos deputados.

Um dos problemas identificados pelos relatores se refere à modificação feita no texto pelos senadores, que excluiu um artigo anterior que estabelecia que a participação em manifestações políticas e de movimentos sociais não fosse considerada como terrorismo.
Para a ONU, “quando leis voltadas para a promoção da segurança podem afetar as liberdades fundamentais, os Estados devem sempre assegurar que os princípios de necessidade, proporcionalidade e não discriminação sejam inteiramente respeitados”.

Os relatores consideram que o projeto de lei é impreciso e muito amplo. “Definições imprecisas ou demasiado amplas sobre terrorismo abrem a possibilidade do uso deliberadamente indevido do termo. Por isso, legislações que visam combater o terrorismo devem ser suficientemente precisas para cumprir com o princípio de legalidade, a fim de evitar que possam ser usadas contra a sociedade civil, silenciar defensores de direitos humanos, blogueiros e jornalistas, e criminalizar atividades pacíficas na defesa dos direitos das minorias, religiosos, trabalhistas e políticos”, apontaram.

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