Minicom publica portaria que regulamenta o canal da educação

Os Ministério das Comunicações (Minicom) e da Educação (MEC) publicaram hoje (15) no Diário Oficial da União o texto integral da portaria que regulamenta a criação do Canal da Educação. O texto foi assinado ontem, em cerimônia em Brasília (DF). Pela regra, o Minicom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vão consignar seis MHz para o MEC transmitir programação dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD-T).
O novo canal vai transmitir apenas conteúdo educativos, servindo de apoio ao ensino a distância, capacitação de professores e “disseminação de conhecimento”. A consignação terá prazo de vigência indeterminado, e dependerá unicamente de viabilidade técnica. A outorga acontecerá após apresentação, pelo MEC, do projeto de instalação da emissora.
O canal digital poderá usar recursos de multiprogramação. A faixa principal terá de veicular, obrigatoriamente, conteúdo volta à educação básica, por meio da TV Escola. Outra faixa deverá se dedicar apenas à educação superior. As demais faixas poderão ser ocupadas com conteúdos para todos os segmentos da Educação. A faixa da TV Escola será, obrigatoriamente, em alta resolução. Além da multiprogramação, o canal poderá adotar os recursos de interatividade existentes no Ginga. O canal fica proibido de veicular publicidade ou vender horários da programação a terceiros.
O canal terá, ainda, uma ouvidoria e um conselho consultivo, composto por representantes da sociedade civil, de órgãos federais, da Câmara dos Deputados e do Senado. Todo o conteúdo será de responsabilidade do MEC.
O Canal de Educação é mais um do tripé necessário para atender aos preceitos constitucionais de criação de um sistemas de rádio e  TV abertos que contemple os setores privado, público e estatal. Outra iniciativa com o fim de atender ao que prega a constituição de 1988 foi a criação do Canal da Cidadania, que prevê alta regionalização de produção de conteúdos.

Deixe um comentário

6 − seis =