Uma década de CNJ: mais participação social no Judiciário?

Érika Lula de Medeiros

Há quase uma década, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerado uma das principais inovações da chamada “Reforma do Poder Judiciário”, apresentado como um mecanismo de controle e aperfeiçoamento da justiça. Passados quase dez anos, é fundamental refletirmos sobre o papel que vem sendo desempenhado pelo Conselho, a fim de também refletir sobre as perspectivas de mudança no Judiciário brasileiro.

Observando a composição do CNJ, é interessante perceber que para além das representações dos diversos setores do sistema de justiça, há também entre os membros “dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal” (art. 103-B, XIII, Constituição Federal).

A previsão dessas duas vagas deveria revelar-se como instrumento de abertura de diálogo com a sociedade civil, como possibilidade de implementação de mecanismos de participação social no Conselho, e oportunidade (ainda que mínima) de romper com o encastelamento em que se encontram os “operadores do Direito” e viabilizar a voz de tantos setores que cotidianamente atuam com a garantia de direitos humanos perante a justiça.

Porém, o que se observa é quase o oposto disso. Não se tem notícia de nenhum esforço de convocar ou envolver a sociedade na escolha desses dois nomes. Nenhuma chamada de candidaturas ou audiência pública, nenhuma consulta prévia ou debate acerca de critérios de representatividade. Para além da falta de participação social na escolha e indicação dos nomes, não há mecanismos de audiências públicas para pautar a atuação desses conselheiros, após sua escolha. Que sociedade, então, eles têm representado?

Nessa primeira década de CNJ, essas vagas foram, sem exceção, ocupadas por homens e brancos, não por acaso, perfil que coincide com o da maioria dos magistrados do país, segundo pesquisa recente realizada pelo próprio Conselho, bastante diferente, no entanto, do perfil da maioria da população brasileira.

A missão institucional do Conselho é “contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade”, a partir do diagnóstico generalizado de que a morosidade é um dos maiores problemas do Poder Judiciário. De fato, a agenda das sessões plenárias do CNJ vem se guiando por essas diretrizes: a cada reunião, centenas de processos são apreciados, boa parte tendo como desfecho a condenação de magistrados por casos de nepotismo e condutas disciplinares indevidas. Procedimentos relacionados a concursos e cartórios também são frequentes nas pautas das reuniões.

Sem dúvidas, é importante o enfrentamento e discussão acerca dessas questões. Entretanto, é preciso pensar para além desses desafios. Em que medida as pautas tomadas por demandas individuais conseguirão impulsionar transformações estruturais no Poder Judiciário? De fato, uma instituição com a estrutura e o orçamento do CNJ precisa conseguir ter impacto para além de procedimentos individuais. Os problemas mais sérios no Judiciário são aqueles que dizem respeito à sua estrutura e cultura institucional, não as exceções de casos pontuais. Uma exceção positiva, cujo impacto ainda precisa de monitoramento da sua implementação, trata-se da resolução sobre o financiamento de eventos da magistratura por empresas privadas.

Não se pode negar que estabelecer metas e índices de produtividade para a magistratura é elemento relevante que impacta na prestação jurisdicional. Mas é preciso igualmente ter em vista que o impacto que se deve buscar é qualitativo, e passa necessariamente por alterações no ingresso, no perfil, e no diálogo com a sociedade civil organizada.

Nesse sentido, observa-se que procedimentos como o que discute ações afirmativas para a magistratura, que já existe, está paralisado no Conselho, não têm ocupado a sua pauta. Os fórum temáticos que têm ampliado a diversidade de matérias em debate no Conselho parecem ignorar organizações da sociedade civil e movimentos sociais em sua composição e debates.

Após sua primeira década de atuação, os desafios para a implementação de uma reforma do Poder Judiciário continuam colocados, mostrando-se urgente a adoção e aprofundamento de mecanismos de participação social. Nesse sentido, convocar e incluir a sociedade civil organizada nos debates representa, sem dúvidas, qualificação e um importante passo rumo à democratização da justiça.

*Secretária executiva da JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos e assessora jurídica da Terra de Direitos.

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