O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, em seu 59º Encontro, abrilhantado com a presença da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reuniu-se na cidade de Fortaleza, Ceará, nos dias 11 e 12 de abril de 2013, e, após deliberar sobre os temas constantes da pauta e de notória relevância para a legitimidade do processo eleitoral e aprimoramento da democracia, concluiu os seguintes termos:
1 – O sistema proporcional para as eleições parlamentares, respeitadas as eleições majoritárias para o Senado Federal, é o que melhor se amolda à representação popular em um País de dimensão continental e multicultural como o Brasil, cuja Constituição Federal elege o pluripartidarismo como um dos pilares da nossa democracia, razão pela qual o sistema distrital constitui-se em uma limitação incompatível com a proporcionalidade que deve nortear a composição da Câmara dos Deputados;
2 – A cláusula de barreira direta é inadmissível em um Estado de Partidos fundado no pluralismo político;
3 – Inconcebível em nosso sistema democrático a candidatura sem partido político, pois a fidelidade partidária é condição indispensável ao exercício do mandato e medida salutar de moralidade política;
4 – A Sustentabilidade ambiental da propaganda política reclama a imposição de restrições e severas penas aos abusos cometidos através de propagandas poluentes, a exemplo dos santinhos entulhados nas seções eleitorais e nas ruas durante as eleições;
5 – A reorganização partidária e a exigência de constituição de diretórios dos partidos são condições imprescindíveis para a instituição de um sistema de financiamento público de campanha, que deve ser gradativo, partindo-se de um sistema misto – vedada a doação de pessoa jurídica –, até o financiamento público em sua integralidade;
6 – A verticalização das coligações é medida essencial ao resgate da identidade dos partidos políticos e das coligações de ocasião, muitas vezes dissociadas dos estatutos dos partidos coligados;
7 – A unificação das eleições municipais e gerais tende a aumentar o clientelismo político e reduzir o nível de democracia no Brasil;
8 – No sistema atual de implantação da biometria, proposto pelo TSE, faz-se revisão e recadastramento biométrico conjuntamente, o que eleva os custos, além de obrigar o eleitor a se recadastrar. A biometria é um direito, e não uma obrigação, devendo ser implantada à medida em que cada eleitor compareça voluntariamente ao cartório eleitoral.
Fortaleza, 12 de abril de 2013.