Mais da metade dos candidatos que concorrem ao pleito declararam ter recebido altos valores de partidos e Comitês Partidários. Esses, por sua vez, não divulgam antecipadamente os doadores dos seus recursos, ocultando, assim, a verdadeira origem do financiamento. Essa forma de transferência de recursos ficou conhecida como “doação oculta”. É justamente a reiteração dessa prática que os magistrados objetivam impedir.
Veja a lista dos juízes que decidiram baixar o provimento:
Para o juiz Márlon Reis, pioneiro na aplicação da Lei de Acesso à Informação em matéria eleitoral, essa é a segunda etapa do processo que leva à transparência no que diz respeito a doações de campanhas eleitorais. A divulgação antecipada do nome de doadores foi uma grande conquista, mas ainda há muito que ser feito.
“A transparência é um requisito da atividade política. Não se pode admitir uma campanha eleitoral em que a origem das finanças que a sustentam não possa ser facilmente conhecida por cada um dos eleitores. Os eleitores, por outro lado, não têm como votar sem saber quem sustenta as candidaturas”, explica o magistrado.
A nova medida será adotada, simultaneamente, nas Zonas eleitorais dos seis estados de competência dos juízes. São eles: Maranhão, Paraná, Tocantins, Mato Grosso, Bahia e Amazonas.