que rejeitaram a proposta de financiamento público de campanhas eleitorais, não posso deixar de lembrar aqui que a reforma política em seus termos finais vai ser votada mesmo na Câmara dos Deputados. E que a decisão dos senadores da CCJ embute uma incoerência: o Senado já aprovou o financiamento público no passado recente.
Portanto, nesse processo de tramitação da reforma política o que vale mesmo é o relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS), a ser apresentado e votado pelos deputados que pelo sistema atual, são eleitos pelo voto proporcional, sistema que felizmente está submetido a um amplo debate nacional. E o relatório do Fontana contempla o financiamento público e instituti o sistema misto pelo qual os eleitores votam duplamente na lista partidária e em seu candidato a deputado federal.
Além disso a proposta que institui o finaciamento público rejeitada pela CCJ ainda pode ser levada ao plenário do Senado se houver iniciativa dos parlamentares. Como bem justifica o texto elaborado na Comissão da Reforma Política instituída no Senado, o financiamento público “inspira-se na necessidade de redução dos gastos dessas campanhas, que vêm crescendo exponencialmente no país, bem como na necessidade de pôr fim à utilização de recursos não contabilizados “.
Cláusula de barreira, pequenos partidos, tempo de TV
A CCJ-Senado aprovou, ontem, o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento parlamentar das pequenas legendas na Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado terá direito ao funcionamento parlamentar as legendas que em cada pleito elegerem ao menos três deputados, em diferentes Estados. Essa condição já está em vigor, mas aprovada em caráter transitório (até que o Congresso delibere a respeito) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando declarou inconstitucional a chamada “cláusula de barreira”.
Ali o STF suspendeu – até deliberação do Congresso – a exigência de que as legendas médias e pequenas, para terem os mesmos direitos das grandes, precisariam de ao menos 5% dos votos válidos da eleição para deputado federal, distribuídos em nove Estados, com um mínimo de 2% do total de votos em cada um.
Na sessão de ontem a CCJ rejeitou, ainda, o projeto de lei também discutido na comissão de reforma política, que impedia a incorporação do tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV dos partidos que se coliguem mas não tenham candidatos ao cargo em disputa (majoritário, por exemplo). Com o veto da CCJ, em termos de rádio e TV só será considerado o tempo dos partidos que têm candidatos na chapa.
Fonte: Correio do Brasil
Por José Dirceu