Quando a “inviolabilidade do mandato” assegura a perpetuação do ódio e do preconceito

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Tal como fundamentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), em seu parecer contrário à cassação do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) a inviolabilidade civil e penal do mandato por opiniões, palavras e votos assegura, unicamente, a perpetuação do ódio e do preconceito. 

Com 7 votos favoráveis ao parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e 5 contra, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, no mês passado, o arquivamento de representação do PSOL contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

O deputado foi acusado de ter extrapolado suas prerrogativas parlamentares ao disseminar preconceito e estimular violência com declarações contra negros e homossexuais. Indagado em entrevista a determinado programa televisivo sobre o que faria se tivesse um filho gay, respondeu estar livre de tal “risco”, uma vez que teria dado “uma boa educação” a seus filhos: – “Isso nem passa pela minha cabeça, eu dei uma boa educação, fui pai presente, não corro este risco”. À cantora Preta Gil, filha do ex-ministro da Cultura Gilberto Gil, questionado sobre o que faria se o filho se apaixonasse por uma negra, respondeu não “discutir promiscuidade com quem quer que seja”, pois seus filhos, “muito bem educados” que foram, “não viveram em ambiente como, lamentavelmente, é o teu” (dela, Preta Gil), donde também não correr tal “risco”, a saber, o de ter um filho que se apaixonasse por uma negra: – “Ô Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco. Meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente como, lamentavelmente, é o teu”.

Em seu parecer, o relator sustentou que o “Conselho de Ética não pode ser maior que a Constituição, que garante aos parlamentares a inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos”. Tal prerrogativa constitucional -a inviolabilidade do mandato – “assegura a democracia”, disse. Lorenzoni também defendeu a liberdade de Bolsonaro expressar publicamente que o namoro de brancos com negros é promiscuidade e que a homoafetividade é consequência de má educação e da ausência da figura paterna: – “A defesa veemente de suas posições não pode ser considerada atentatória contra o decoro”, disse. “Muito embora fortes e polêmicas, as posições de Bolsonaro encontram ressonância e respaldo”, finalizou o deputado, colega do presbiteriano Antony Garotinho (PR-RJ) na Frente Parlamentar Evangélica.

Noves fora o fato das posições fortes e polêmicas do nazifascismo – posições “fortes e polêmicas”, nesse caso, devem ser entendidas como um eufemismo para o indizível, evidentemente – também terem encontrado ressonância e respaldo, o democrata luterano está correto. Enquete promovida pelo Radar Político, coluna do jornal O Estado de São Paulo, de 31 de março a 5 de abril último – dois dias após a entrevista de Bolsonaro -, apontou que 84% dos quase 18 mil internautas dela participantes eram contra a perda de mandato do referido deputado, por conta de suas declarações racistas e homofóbicas. Ressonância como essa não deixa dúvida de que o deputado progressista representa adequadamente determinada parcela do eleitorado brasileiro. Como bem demonstra recente pesquisa IBOPE, 63% dos homens, 77% dos evangélicos e 68% dos entrevistados com estudo até a 4ª série do ensino fundamental afirmaram ser contrários à união estável entre casais homossexuais.

Muito embora a pesquisa também tenha revelado que 52% das mulheres, 50% dos católicos, 60% dos jovens de 16 a 24 anos e 60% dos com nível superior são favoráveis à união estável entre casais homoafetivos, o respaldo às posições de Bolsonaro, por sua vez, pode ser encontrado facilmente mesmo entre seus pares. O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), p. ex., recentemente apresentou um Projeto de Lei para instituir no Brasil o Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no terceiro domingo de dezembro. Por essas coincidências que só a fé é capaz de explicar, Cunha, membro da igreja neopentecostal “Sara Nossa Terra” – oriunda de um desentendimento, no plano monetário-espiritual, entre os gestores da antiga Comunidade Evangélica de Goiânia e que conta, hoje, com 750 mil fiéis e 800 igrejas no país e no exterior, a rede Gênesis de TV e a rede de emissoras de rádio Sara Brasil -, também é colega de Onyx Lorenzoni na abençoada Frente Parlamentar Evangélica.

Todavia, é evidente que o fato de Lorenzoni e Cunha partilharem crenças – o criacionismo, p. ex. – e interpretarem a Bíblia literalmente, de maneira alguma sugere qualquer relação entre o modo como tal Frente encara a homoafetividade e o parecer de Lorenzoni, favorável ao arquivamento da representação movida pelo PSOL contra Bolsonaro, por disseminação de preconceito e estímulo à violência contra negros e homossexuais. 

Tampouco é provável que a prerrogativa constitucional da inviolabilidade civil e penal do mandato por opiniões, palavras e votos tenha sido interpretada, por Lorenzoni, de acordo com suas convicções morais e religiosas, uma vez que o deputado, republicanamente, fez questão de deixar claro que é ela que “assegura a democracia”. Não obstante a soberania popular – a democracia é um mero regime de governo – exercer-se e repousar sobre o sufrágio universal e o voto direto, secreto e de igual valor para todos, o que permite que cidadãos como Lorenzoni e Bolsonaro possam votar e ser votados, o que talvez o atabalhoado deputado também não tenha entendido é que as “posições” de Bolsonaro ensejaram um peculiar conflito, conhecido como “conflito de direitos fundamentais”.

E não se trata somente disso. Tal como fundamentada por Lorenzoni, a inviolabilidade civil e penal do mandato por opiniões, palavras e votos assegura, unicamente, a perpetuação do ódio e do preconceito. Com uma só cajadada, o democrata luterano colocou a suposta liberdade de Bolsonaro expressar publicamente que o namoro de brancos com negros é promiscuidade e que a homoafetividade é consequência de má educação e da ausência da figura paterna, também acima de Princípios Fundamentais de nossa República. A dignidade da pessoa humana – um de seus fundamentos -, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação – seus objetivos -, na lógica Lorenzoniana, submetem-se a opiniões, palavras e votos de parlamentares. Logo, nada pode ser feito se um deputado, em função de suas crenças, sejam elas quais forem, achar por bem sustentar, em plenário, que homoafetividade e pedofilia são a mesma coisa – e que, em função disso, mulheres homossexuais não podem trabalhar como babás -, ou que o relacionamento afetivo entre brancos e negros é promiscuidade, mesmo que estejamos diante de absurdos que afrontam tanto a dignidade humana quanto a ideia de promoção do bem de todos indiscriminadamente, Princípios Fundamentais de nossa República. É essa a liberdade que, nas palavras de Lorenzoni, “assegura a democracia”. Permanece um mistério, no entanto, como tal liberdade pode assegurar algo, discriminando. A democracia se constroi, sobretudo, quando se respeitam os direitos da minoria, como já ensinava Hans Kelsen, em sua Teoria Geral do Direito e do Estado.

Grosso modo, a tese central do parecer do relator, bem como os argumentos cristãos em defesa da liberdade de expressão de suas crenças, refugiam-se nos incisos IV, VI e VIII do Art. 5º de nossa Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Ocorre que, tomado como “fundamental” num sentido absoluto, o direito à liberdade de manifestação do pensamento (CF, Art. 5º, IV) serviria como o saco de insensatos gatos que é, p. ex., a famosa Primeira Emenda da Constituição estadunidense, segundo a qual você pode ir preso por matar um negro, mas não por defender publicamente, mesmo sem nenhuma fundamentação – e não esqueçamos que palavras atribuídas a este ou aquele Deus não são bons argumentos -, uma sua suposta inferioridade moral ou intelectual. Ora, deve-se ir preso, quando se mata um negro ou um homossexual, fundamentalmente, não porque se trata de negritude ou de homossexualidade, mas porque se trata de um ser humano, muito embora seja razoável que o crime possa ser agravado, caso sua motivação tenha sido racial ou homofóbica. Porém, só não se condena alguém que publicamente defenda coisas como a inferioridade de negros ou judeus, ou a cura dos homossexuais, quando se coloca a liberdade de manifestação do pensamento acima da dignidade humana, o que é, vale dizer, conferir à garantia de que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (CF, Art. 5º, VIII), bem como às liberdades de consciência e de crença (CF, Art. 5º, VI), um peso que jamais poderiam ter no plano discursivo, pois toda crença ou convicção, ao menos quer-se verdadeira.

É por isso, como afirma Celso de Mello, em notável julgamento de Mandado de Segurança (MS 23.452), que “não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas — e considerado o substrato ético que as informa — permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros”. Como ensina Jean Rivero, citado pelo célebre ministro,  “la vie sociale exclut la possibilité de libertés sans frontières”.

Convém notar que o falacioso discurso da liberdade de manifestação do pensamento como um fim em si mesmo, tal como a querem Onix Lorenzoni e boa parte dos católicos e protestantes brasileiros, erige essa “absolutidade” sobre valores seculares e religiosos; repartir tal carga entre ambos, aparentemente, distribui seu peso e lhe confere ares verdadeiros universalmente, capazes de agradar a gregos e troianos. Porque são invioláveis as liberdades de consciência e de crença e porque há garantia de que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, todo e qualquer pensamento pode ser manifesto. Só que isso, simplesmente, não se segue.

Não que isso importe, pois do ponto de vista do fanatismo, basta que toda crítica fundamentada, deste ou daquele pensamento manifesto, possa ser vista ou bem como uma violação das liberdades de consciência e de crença, ou bem como uma privação de direitos, motivada por intolerância à crença religiosa ou convicção, seja ela filosófica ou política. Para ser aceito, um argumento não precisa ser verdadeiro; basta, para tanto, que ele tenha aparência de verdade, principalmente quando seu fundamento é a fé.

“Posições” tais como as de que o namoro entre brancos e negros é promiscuidade, de que a homoafetividade é consequência de má educação e da ausência da figura paterna, e de que homossexualismo e pedofilia são sinônimos, não são crenças verdadeiras e justificadas. São, tão somente, opiniões, preconceitos, crenças – falsas, aliás -, e não conhecimento. À inexistência de direitos e garantias constitucionais que se revistam de caráter absoluto soma-se, portanto, a falsidade, o que não é pouca coisa. 

Embora tenha todo o direito de levá-las a sério, e há quem assim as leve – pois invioláveis minhas liberdades de consciência e de crença -, dele não se segue, naturalmente, o de defendê-las publicamente; de modo semelhante, em tese, jamais serei privado de direitos por ser católico, adventista, ateu, anarquista ou neopentecostal – porquanto há garantia de que ninguém será privado dos que lhe são devidos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política -, mas disso não se segue, naturalmente, (i) o direito de defender, publicamente, qualquer “posição” pertencente ao arcabouço de tais crenças ou convicções, nem mesmo, necessariamente, (ii) que o contrário não possa ocorrer, caso defenda publicamente crenças irrefletidas como “homossexuais são pessoas doentes” ou “todos os padres são pedófilos”. 

Tal é o caso das recentes “posições” defendidas por Bolsonaro, que não somente maculam princípios fundamentais de nossa República como, também, alguns de nossos mais caros direitos individuais, a despeito de todo o esforço do relator do processo a fim de caracterizá-las como abrigadas sob determinados direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição. Tal como o Imperativo Categórico kantiano, a máxima fundamental formal “é livre a manifestação do pensamento” precisa resistir a todo e qualquer conteúdo, caso tenha pretensões universais. Por conseguinte, a menos que toda expectativa civilizacional depositada sobre os direitos de 1ª geração não passe de uma espécie de seleção natural do mais forte sob os auspícios de um individualismo selvagem, é livre a manifestação do pensamento, desde que seu conteúdo não flagele nenhum outro direito ou garantia fundamental, ou princípios considerados fundamentais para a realização de uma República.

No caso concreto, quanto aos direitos fundamentais, sustentar publicamente que o relacionamento afetivo entre brancos e negros é promiscuidade – em absurda e clara referência à uma suposta degeneração de costumes desses últimos, em contraste com uma suposta “pureza” moral daqueles primeiros – caracteriza, para se dizer o mínimo, crime de racismo, que “constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (CF, Art. 5º, inciso XLII). De modo semelhante, teses como as de que homossexualismo é doença, perversão ou degeneração moral, são uma espécie de violência covarde que atinge diretamente a honra, a imagem e a dignidade dos ofendidos, ocasionando danos morais por vezes irreparáveis. Nunca é demais lembrar que estigmas como “degeneração”, “impureza” e “inferioridade” foram razão suficiente para a segregação e o extermínio do povo judeu. A estigmatização motivada pelo ódio, por crenças irrefletidas, pela ignorância e pelo preconceito é a antessala do nazifascismo.

Logo, uma vez que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” (CF, Art. 5º, inciso XLI) – incluídos aqui honra, igualdade, imagem, etc -, e visto que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra” (HC 82.424/RS, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-03, Plenário, DJ de 19-3-04), e que “uma coisa (…) é a liberdade de que desfruta quem quer que seja para dizer o que quer que seja (…) outra coisa, bem diferente, é o titular dessas liberdades ficar imune a resposta por eventual agravo a terceiros, ainda que não intencionalmente cometido. 

Ou, pior ainda, deixar de responder pelos abusos que vier a incorrer, deliberadamente” (Carlos Ayres Britto, em voto no julgamento desse mesmo HC), não há como absolver as condutas de Bolsonaro, pelas afrontas a direitos fundamentais, e de Lorenzoni, relator do processo, pela conivência com o preconceito.

O que importa disso tudo é deixar claro que está em jogo, silenciosa e subrepticiamente, o interesse na manutenção de um suposto direito “natural” de discriminar, em nome de crenças religiosas e convicções filosóficas ou políticas – deliberadamente travestido de liberdade de expressão -, contra a necessidade de criminalização de condutas e manifestações de pensamento homofóbicas – em nome da proteção à dignidade, honra, imagem e igualdade de homossexuais. E, fundamentalmente, que uma coisa é (i) a inviolabilidade de consciência e de crença e a garantia de que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, e outra, bem diferente, é (ii) a livre manifestação do pensamento. Portanto, atacar uma manifestação pública de pensamento, portadora de discurso discriminatório – seja via crítica ou através de punição em função de hipotética criminalização da manifestação de pensamento homofóbica -, não é a mesma coisa que atacar as liberdades de consciência, crença religiosa ou convicção, seja ela filosófica ou política. Trata-se, simplesmente, de se responsabilizar X ou Y pela ofensa à honra, à dignidade, à imagem e à igualdade de S.

Daí o absurdo de proposições tal como a subemenda, de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao Projeto de Lei 122/2006, que tramita a fim de incluir a discriminação aos homossexuais dentre as já punidas pela Lei 7.716/89 – raça, cor, etnia, religião e procedência nacional -, em atenção a objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, IV). Pela proposta da senadora petista, não seriam compreendidas, como discriminação a homossexuais, condutas que se caracterizem como “manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do Art. 5º da Constituição Federal”. Ou seja, a criminalização de tais condutas não seria incluída na Lei que pretende criminalizar, dentre outros, exatamente esse tipo de comportamento, cujo fundamento repousa num amontoado de tolices escritas, supostamente, por supostos seguidores de um suposto filho, que supostamente existiu, de um ser cuja existência não passa de suposição.

Noves fora o fato de que a asneira proposta por Suplicy soa como excluir, das discriminações já punidas pela Lei 7.716/89, a manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de racismo, fundada na liberdade de convicção ideológica e política de que trata o inciso VIII do Art. 5º da Constituição Federal, é preciso criminalizar tanto a ação quanto a manifestação de pensamento homofóbico, tal como já ocorre com o racismo, e mais ainda toda aquela cujo fundamento repouse na magia, no temor, na ignorância, na intolerância gratuita, no preconceito ou em qualquer outra forma de crendice irrefletida. É um absurdo precisar lembrar, a um parlamentar que se quer representante de minorias e da coisa pública, que a dignidade de seres humanos é diariamente ultrajada e vilipendiada graças à divulgação, via concessões públicas – protestantes clássicos, como a Assembleia de Deus, possuem redes de rádio e televisão, donde costumam despejar deturpações dogmáticas como o conceito cristão de família -, manifestações públicas – neopentecostais, como a Igreja Universal do Reino de Deus e a Igreja Universal do Poder de Deus, tanto em cultos públicos quanto naqueles transmitidos via TV, realizam “curas” e “exorcismos” de homossexuais – e educação pública – protestantes históricos, como os luteranos e adventistas, possuem escolas onde se ensina o criacionismo e outras sortes de indigências mentais -, de todo tipo de preconceito.

Para muitos, a liberdade de expressão ideal é a liberdade de poder ridicularizar, ofender, estigmatizar e humilhar publicamente negros, homossexuais, minorias étnicas e religiosas, obesos, idosos, profissionais do sexo, portadores de nanismo, feios, ateus, agnósticos, indígenas e mulheres. Quem cunhou a expressão “posso não concordar com suas palavras, mas defenderei até à morte seu direito de dizê-las”, muito provavelmente não levou em consideração as principais variáveis envolvidas no problema. Eu, de minha humilde parte, jamais teria lutado até à morte para que Hitler, em praça pública, pudesse defender a eliminação do povo judeu, e tampouco moveria uma palha para que pastores pudessem defender a cura da homossexualidade. Antes de defendermos um suposto direito absoluto de dizermos qualquer coisa que pensarmos, precisamos nos educar para o dever moral de sabermos se o que será dito é verdade, pois só assim poderemos ser responsabilizados por nossas palavras. A liberdade só negocia com a ignonímia tendo a verdade como fiador.

 

Fonte: Carta Capital

Por Marcelo Silva Duarte

* Mestrando em filosofia. Mantém o blog www.laviejabruja.blogspot.com

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