O número de suplentes na legislatura passada, que chegou a representar 20% das cadeiras no Senado, mostrou ser essa uma situação muito presente. Atualmente são dez os suplentes que exercem mandato na Casa.
De acordo com a Constituição federal, cada senador é eleito com dois suplentes, que poderão assumir o mandato quando o titular se afastar para ser ministro, secretário de estado ou de prefeitura de capital, ou chefe de missão diplomática temporária; renunciar para assumir o mandato de presidente, governador, prefeito ou seus respectivos vices. O suplente também assume o mandato nos casos de renúncia, morte ou de cassação do titular. Também é prevista a substituição quando o senador se licenciar por mais de 120 dias.
E se o cargo de senador ficar vago e não houver suplente, a Constituição determina a realização de eleição para preencher o posto se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
Crítico das regras atuais, o senador Wellington Dias (PT-PI) alerta para o fato de o suplente, muitas vezes, ser o financiador da campanha, “o que é uma deformação dos objetivos”. Para ele, é preciso dar ao eleitor o poder também para escolha do suplente. O senador considera que o melhor seria ter como suplente de senador o primeiro mais votado entre os não eleitos. Àqueles que são contra essa proposta sob o argumento de que um senador eleito por um partido poderá vir a ser substituído por um político de outro partido, Wellington Dias diz que isso já ocorre quando se tem vacância no Executivo.
“Se, por exemplo, um governador e seu vice, por alguma razão, são afastados do cargo, assume o presidente da assembléia legislativa, que pode ser de partido diferente do governador”, explica.
Debates anteriores
Proposta semelhante já foi discutida – e rejeitada – na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 2008, quando o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou substitutivo a sete propostas de emenda à Constituição que tratam das regras de suplência e tramitam em conjunto.
Demóstenes também propunha que o senador fosse substituído pelo candidato mais votado depois dele, entre os que concorreram e não foram eleitos. Como não houve entendimento, ele acabou retirando essa proposta do substitutivo. Quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. aprovado na comissão. Como duas das propostas que tramitavam em conjunto foram arquivadas, a matéria voltou à CCJ, onde receberá novo relatório.
Assim como Wellington Dias, Demóstenes também alerta para o que considerar ser falta de legitimidade dos suplentes eleitos pelas regras atuais: “A maneira como atualmente os suplentes são escolhidos vulnera o princípio da representação, pois poucos suplentes são realmente conhecidos pelo eleitorado, que invariavelmente faz sua escolha soberana levando em conta apenas o titular” – disse ele, ao justificar o substitutivo.
Fonte: Redação Carta Capital