Marco Aurélio acata liminar do PT em defesa dos conselhos e pede votação urgente do STF

No entendimento da oposição, a extinção dos conselhos, em decreto de Bolsonaro, viola o modelo constitucional de formulação e implementação de políticas públicas, que demanda participação e fiscalização popular

Por Redação – Fórum

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, do Partido dos Trabalhadores (PT) para que seja votado no plenário, em caráter de urgência, o decreto de Jair Bolsonaro, que visa extinguir colegiados da administração pública federal.

No entendimento da oposição, a extinção dos conselhos viola o modelo constitucional de formulação e implementação de políticas públicas, que demanda participação e fiscalização popular.

Na justificativa, o ministro Marco Aurélio diz: “A edição, pelo Executivo, do ato em jogo revela usurpação de competência do Congresso Nacional, no que versa matéria cuja regulamentação é reservada a lei em sentido formal, relativa à ‘criação e extinção de órgãos da Administração Pública’. Aduz imprópria a supressão, mediante decreto, de colegiados expressamente instituídos por lei em sentido formal, tendo em vista a reserva legal”.

Outro trecho: “Argui violados os princípios republicano, democrático e da participação popular, articulando com o disposto no artigo 1º, cabeça e parágrafo único, da Constituição Federal. Segundo assevera, considerada a ‘Política Nacional de Participação Social’, os Conselhos, no que revestidos de caráter consultivo, consubstanciam ‘ferramenta de efetivação da democracia brasileira’, porque instrumentalizam diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil e ampliam ‘a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente’. Sublinha ser a ampla participação dos cidadãos na condução dos assuntos estatais exigência ínsita ao Estado Democrático de Direito”.

Urgência

Marco Aurélio finaliza: “Considerada a urgência da causa de pedir lançada na peça primeira e levando em conta o previsto no artigo 5º do Decreto nº 9.759/2019, cumpre submeter ao Plenário o pedido de implemento de liminar”.

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