Após adotar o trabalho intermitente para cobrir o aumento da demanda de fim de ano, o varejo agora aposta em outro ponto da reforma trabalhista para reduzir custos, a jornada de 12 horas. Pelo menos dois gigantes do setor – Grupo Pão de Açúcar e Magazine Luiza – já anunciaram que adotarão o modelo, previsto na nova legislação trabalhista.
Na semana passada o presidente do Grupo Pão de Açúcar, Ronaldo Iabrudi, afirmou a jornalistas que a rede deve testar em algumas de suas lojas a jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso. O executivo disse, porém, que a empresa “olha com muita cautela e muita responsabilidade” os novos modelos de contrato permitidos pela reforma.
O Grupo Pão de Açúcar controla, entre outras redes, os supermercados Extra e Pão de Açúcar, o atacadista Assaí e as varejistas de móveis e eletrodomésticos Ponto Frio e Casas Bahia. Somente no chamado segmento alimentar, que reúne as redes de hiper e supermercados e o atacadista, são mais de 1.100 lojas com 91 mil funcionários.
Também na semana passada, movimento semelhante foi anunciado por Frederico Trajano, presidente do Magazine Luiza. A rede, que já adotou a jornada intermitente – modelo de contratação em que o trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas – na última Black Friday, já estuda implantar a jornada 12×36. A empresa tem 800 lojas e emprega 20 mil pessoas.
Com a jornada intermitente, a companhia contratou cerca de 1.700 pessoas para trabalhar durante alguns dias da “Black Friday”. “Em outros anos, nós contratamos por período de um mês bem menos pessoas, algo como 500 ou 600. Agora é possível empregar mais gente por menos tempo”, disse à imprensa.
O varejo – um dos maiores empregadores do país – foi forte apoiador da reforma trabalhista e está entre os setores que podem se beneficiar muito das novas regras.
Segundo Jorge Boucinhas, professor de Direito Trabalhista da Fundação Getulio Vargas, a jornada de 12 horas consecutivas de trabalho com 36 de descanso atende especialmente segmentos econômicos que utilizam escalas de trabalho.
O especialista explica que a jornada de oito horas não fecha a semana sem sobressalência ou a necessidade de horas extras. Com a adoção da jornada de 12 horas há a redução de custos, sobretudo nas horas extras, e otimização na distribuição do tempo.
“O turno de 12 horas visa mais do que economia: os empregadores querem liberdade para organizar seus turnos de trabalho. Querem, por exemplo, contratar empregados em regime de revezamento em que cada um deles trabalhe 12 horas consecutivas para folgar 36, sem ultrapassar o número máximo de horas mensais, de modo a não interromper jamais a produção e não precisar pagar horas extras”, explica Boucinhas.
O advogado afirma, porém, que por enquanto vale o determinado nos acordos coletivos vigentes e, por isso, a nova jornada pode não ser colocada em prática imediatamente. “Mas esses acordos acabam”, ressalta.
Questionado sobre se esse ponto específico da nova legislação trabalhista pode ser questionado judicialmente, Boucinhas lembra que a constitucionalidade da jornada de 12 horas já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que a considerou constitucional. “Portanto, já há jurisprudência e esse ponto específico da reforma trabalhista pode não suscitar muitas ações.”