Nota – Ouvidorias externas da Defensoria Pública

 

A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh tem pautado, desde seu surgimento, a implantação de ouvidorias externas no sistema de justiça e defende a criação e manutenção das ouvidorias pelo seu potencial de democratização, em especial no que diz respeito a estruturas que reconhecidamente necessitam de mecanismos de controle e participação social.

No que se refere às defensorias públicas estaduais, a Lei Complementar 132/2009, que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública, representou importante avanço prevendo a criação de ouvidorias afirmando tanto para a externalidade desse órgão (a serem compostas por membros não integrantes da carreira) quanto para o papel ativo da sociedade civil no processo de eleição (formando a lista tríplice de indicados para escolha da ouvidora ou ouvidor). A criação das ouvidorias externas nas defensorias em todos os estados é uma forma de não só garantir a participação da sociedade na formulação de políticas públicas voltadas ao acesso à Justiça, como também de fortalecer as próprias defensorias para o cumprimento de sua missão constitucional.  Entendemos que as ouvidorias tanto servem à fiscalização da instituição quanto propiciam a criação de uma cultura institucional atenta à realidade social e em proveito das pessoas e grupos em condição de vulnerabilidade.

Até o momento, apenas 11 estados implementaram as ouvidoras externas, sendo que parte delas não atende à exigência de composição por membros não integrantes das carreiras. Em São Paulo, graças à mobilização do “Movimento pela Criação da Defensoria Pública”, a Ouvidoria foi instituída pela Lei Complementar n. 988/2006. No momento, foi aprovada recentemente pelo Conselho Superior da Defensoria daquele estado proposta de alteração no processo de eleição da(o) ouvidor(a), que implica um alto risco de promoção de uma cooptação da Ouvidoria. A JusDh defende que as ouvidorias sejam titularizadas por representantes da sociedade civil rigorosamente distantes das possibilidades de influência institucional e de setores corporativos.

Diante desta ameaça ao processo de democratização da Defensoria Pública, afirmamos o compromisso da JusDh na defesa do modelo de ouvidorias externas através de quatro princípios básicos para a preservação da autonomia e da funcionalidade do controle social:

  1. Respeito à autonomia da sociedade civil;
  2. Reconhecimento do papel da sociedade civil organizada na construção de alternativas democráticas nas instituições do sistema de justiça;
  3. Repúdio a práticas de cooptação e eleitoralismo;
  4. Garantia da externalidade do colégio eleitoral.

Entendemos que essas diretrizes devem orientar as estruturas de controle social existentes e que venham a surgir no âmbito do sistema de Justiça.

Disputar a criação e a manutenção desse espaço na Defensoria Pública de São Paulo e nos demais locais é de extrema importância para a continuidade de um modelo de cidadania ativa e autônoma perante as instituições do sistema de Justiça.

Setembro de 2017

Articulação Justiça e Direitos Humanos

JusDH

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