PLC 79 dá muito poder a Anatel e executivo e ignora o marco civil da internet

Posição da entidade, compartilhada por organizações da Coalização Direitos na Rede, é de que falta clareza sobre como governo vai definir compromissos com operadoras que migrarem do regime público para o privado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também reiterou hoje, 14, sua posição sobre o PLC 79, que altera o modelo legal de telecomunicações no Brasil. A visão da organização, subscrita por outras organizações sociais participantes da Coalizão Direitos na Rede, é que o projeto dá muito poder à Anatel e ao Executivo, enquanto elimina os compromissos das concessionárias com a universalização de serviços.
Para as entidades, o texto falha em estabelecer compromissos. “O procedimento de criação desses deveres é extremamente vago, abrindo espaços para capturas regulatórias e diminuição do controle social”, defende Rafael Zanatta, pesquisador do Idec.
Segundo ele, deixar a regulamentação das obrigações nas mãos apenas do governo “afronta a arquitetura de governança do uso e expansão da Internet no Brasil, definido pelo Marco Civil da Internet. Se os compromissos de investimento servem à inclusão digital e redução de desigualdades, então a lógica a se seguir não é somente a da Lei Geral de Telecomunicações, mas também a sistemática criada pelo Marco Civil da Internet”, frisa.
O advogado reclama do discurso de defensores do PLC 79, os quais, a seu ver, tentam focar a debate no valor dos bens reversíveis. “O que sempre nos preocupou, mais do que a polêmica dos bens reversíveis, foi o desenho regulatório para estimular investimentos em regiões mais pobres e os riscos de opacidade e captura que a agência pode sofrer no processo de negociação do “onde investir” e do “como investir”, uma vez abandonados os instrumentos jurídicos do regime público previstos na Lei Geral de Telecomunicações”, diz.
Afirma, ainda, que o projeto inicial do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) foi modificado ao longo do trâmite no Congresso Federal. “A versão original do projeto previa um recorte cirúrgico na Lei Geral de Telecomunicações para inserir quatro novos artigos”, lembra.
Zanatta alega que, até o momento, não está claro para especialistas e profissionais do setor como a Anatel pretende firmar compromissos de investimento em banda larga e como irá ocorrer o cálculo do valor da migração de concessão para autorizada. “A indeterminação e vagueza de diversas partes do projeto formam sua principal fraqueza”, vaticina.
FUST
O Idec também ressalta falha do PLC 79 ao tratar do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (Fust). O projeto dá margem para que as concessionárias que migrarem para o regime de autorizadas entrem na Justiça pedindo isenção do dever de contribuir para o fundo.
“Do jeito como o projeto está, o PLC gera enormes vantagens para empresas que se tornarão autorizatárias, mas não ataca o problema da universalização – do direito de acessar à Internet banda larga –, pois o FUST, além de não estar desenhado para esse fim, tem sido historicamente contingenciado [pelo governo]”, conclui Zanatta.

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