Moção de Repúdio – I Encontro da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais

 

Os movimentos sociais abaixo assinados, reunidos no dia 5 de março, em Belo Horizonte, por ocasião do I Encontro Nacional da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais, atentos à cotidiana violência perpetrada pelo Estado contra a população pobre, com especial virulência contra as mulheres, a população negra, os LGBTI, os indígenas, a população em situação de rua, os privados de liberdade e os movimentos sociais, vítimas de atos de ilegalidade sistemática produzidos por órgãos de repressão, repudiam o retrocesso quanto à garantia constitucional da presunção de inocência a partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o início da execução da sentença penal condenatória sem o efetivo trânsito em julgado, bastando confirmação da decisão em segunda instância.

Ademais, os presentes reiteram ser a prática da condução coercitiva, bem como de outras práticas escusas como a ameaça e a tortura em sede policial, violação constante dos direitos fundamentais da população assistida pela Defensoria Pública e uma reminiscência autoritária. Desta forma, repudiam a utilização da condução coercitiva, sua institucionalização e sua legitimação em casos de grande repercussão midiática, como o do que foi alvo o ex-presidente Lula da Silva, pelo temor que se constitua paradigma legal e jurisprudencial a afetar a garantia dos direitos da população brasileira.

Os presentes ainda repudiam o Projeto de Lei Nº 513/2011, em trâmite na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado, sob a relatoria do Senador Anastasia (PSDB-MG), que visa à privatização de instalações do sistema penitenciário nacional. Este projeto encaminha para o setor privado importante função do Estado, incluindo dentre os seus absurdos a plena liberdade para explorar o trabalho dos presos, diretamente ou por meio de subcontratação, e abre espaço para a existência de cotas de encarceramento a ser cumprida para garantir o lucro das empresas, de modo a aumentar a pressão de criminalização a recair sobre a população já vulnerabilizada pela política repressiva do Estado.

 

Por fim, com base na função constitucional da Defensoria Pública como instituição devotada à proteção judicial dos interesses dos necessitados, hipossuficientes e vulnerabilizados, e por ser instituição guardiã do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos, solicita-se apoio da Defensoria Pública a estes posicionamentos.

Deixe um comentário

quatro × dois =