CNJ decide pela não publicação nominal dos salários de juízes, você viu?

 

Apenas um dia antes de toda a atenção do País ser direcionada ao pedido de impeachment da presidente da República aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, o plenário do CNJ aprovou texto de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) que valerá para todo o Judiciário, com exceção do STF. A aguardada regulamentação, no entanto, trouxe uma cláusula retrógrada.

A norma definirá que as informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor do Judiciário serão disponibilizadas apenas mediante prévia identificação do interessado, a fim de assegurar a segurança dos profissionais daquele Poder. Sem necessidade de solicitação de acesso deverão estar disponíveis a Tabela de Lotação de Pessoal, as estruturas remuneratórias, a relação de membros que participam de conselhos externamente à instituição, entre outros.

Além de ter atrasado mais de três anos para regulamentar a Lei, no que diz respeito à publicação da remuneração e proventos percebidos pelos membros e servidores do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retrocedeu e alinhou-se à perspectiva corporativista das associações de magistrados, se posicionando na contramão de experiências brasileiras avançadas de transparência.

O Judiciário não seguirá o caminho atualmente adotado pelo STF, pelo Legislativo Federal (em decorrência de decisão judicial) ou pelo Executivo, os quais publicam as informações individuais e nominais da remuneração de seus membros e servidores. Embora não tenha vetado o acesso público à informação sobre os salários dos magistrados e servidores, a resolução aprovada cria ônus excessivos a todos que se interessem pelos dados, além de colocar juízes e servidores do judiciário em uma posição diferenciada, na medida em que não compartilham com os demais servidores públicos do dever de abrir mão de parte de sua privacidade em nome do interesse público. O respeito ao teto remuneratório, por exemplo, é fruto do princípio constitucional da moralidade na administração pública. Divulgar a remuneração paga no Judiciário expõe parte da vida privada das pessoas, mas fortalece o princípio.

A bem da verdade, não é a primeira vez esse ano que o CNJ dá indicativos de que a transparência do Judiciário não é a maior de suas prioridades. Em junho, por ordem da Corregedoria Nacional de Justiça, o sistema Justiça Aberta foi retirado do ar. Criado como instrumento essencial aos procedimentos correicionais e controle de produtividade dos magistrados de 1º e 2º graus e das serventias judiciais e extrajudiciais, após inúmeras denúncias, o CNJ anunciou a criação de um módulo de produtividade no sistema Justiça em Números como forma de sanar os efeitos do fim do sistema Justiça Aberta.

É também público o atual processo de institucionalização, no âmbito do CNJ, de conselhos consultivos, compostos por integrantes do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e pelos presidentes de associações nacionais de magistrados. Além de serem órgãos que assessoram o Presidente e não o Plenário, não há qualquer registro ou informação que garanta transparência sobre a atuação desses conselhos, o que deixa espaço para questionamentos sobre seu uso como espaço de lobby das referidas associações.

Criado para realizar o controle da atividade jurisdicional e aprimorar a gestão pública, o CNJ promoveu avanços democráticos e republicanos quando pautou o nepotismo, criou sistemas de informação e editou resoluções que obrigavam os Tribunais a publicar todas as dimensões de seu orçamento. Esperava-se que a consolidação e maturidade do Conselho, que completou 10 anos em junho, asseguraria que nenhum retrocesso se instalaria. Ledo engano.

 

* Izabela Corrêa é ex-Coordenadora de Promoção da Ética e Transparência, na Controladoria-Geral da União, e doutoranda em ciência política pela London School of Economics and Political Science (LSE).

 

** Janaína Penalva é ex-Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias e do Centro de Estudos Judiciários do CJF. Atualmente é Professora de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília/UnB

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