Marjore Marona: O modelo de indicação dos Ministros d a Suprema corte não dialoga com uma representação mais plural da sociedade.

 

Na segunda mesa do Seminário sobre a democratização do sistema de justiça, o tema tratado foramas experiências na América Latina, na Europa e nos Estados Unidos. Marjore Marona, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e coordenadora de uma pesquisa desenvolvida no Observatório da Justiça Brasileira, sobre a investidura dos Ministros da Suprema Corte Federal no Brasil, revelou os primeiros passos da pesquisa e os limites impostos para a democratização do Poder Judiciário a partir desse modelo de indicação.

 

O método de investidura dos Ministros da Suprema Corte Federal no Brasil tem como referencial o modelo norte – americano. Quais são as implicações desse modelo de escolha?

 

Atualmente, esse modelo tem sido marcado por tênues orientações normativas constitucionais o que tem induzido a práticas pouco transparentes e imersas em uma correlação de forças pouco democráticas. A população brasileira pouco se envolve em um processo de investidura de um dos cargos que ganham uma enorme relevância para o cotidiano da sociedade, visto o crescente aumento de judialização de conflitos, ou seja, o Poder Judiciário vem atuando cada vez mais na política. Isso faz com que, muitas vezes, essas práticas sejam obscurecidas pelo discurso da legitimação pela neutralidade, que consiste na ideia, largamente compartilhada pelo conhecimento jurídico tradicional, de que, enquanto o legislador cria o direito, o juiz se limita a aplicá-lo, o que, de fato, tem sido um conceito refutado no cotidiano do Poder Judiciário.

Você citou ainda uma consequência desse modelo de investidura dos Ministros da Suprema Corte no Brasil: a centralização nas mãos do chefe do Poder Executivo. Nos explique melhor essa situação.

A afinidade política com o presidente da República à condição de fatores determinantes na indicação dos ministros, em detrimento da construção de uma representação mais plural das correntes de pensamento presentes na sociedade brasileira aponta para essa centralização. O enorme volume de indicações de ministros do STF realizadas por um mesmo presidente da República expressa isso.

O que significa a arbitrariedade, nesse contexto?

À medida que a relação entre quem indica e quem é indicado(a) se dá sem nenhum tipo de relação com a sociedade, abrimos as possibilidades para arbitrariedade de decisões que por vezes, se opõe às pretensões da sociedade. Isso é um grave problema que temos no nosso sistema de justiça, principalmente quando falamos sobre a pauta das minorias, da classe trabalhadora. Isso se apresenta como empecilho para o olhar dos membros do Poder Judiciário quando o mérito a ser discutido envolva, por exemplo, demandas onde o Estado e a sociedade civil organizada estão em lados opostos.

 

 

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