Uma constituinte para a reforma política

 

Por Luiza Erundina e Renato Simões

 

Corrigir as distorções do sistema político transcende uma mera reforma da legislação e exige mudar as estruturas do Estado

As primeiras falas da presidente Dilma Rousseff, logo após o resultado das eleições, demonstraram sua firme determinação de priorizar a reforma política com participação popular.

 

Ela expressou, com a consciência propiciada pela disputa nas ruas, a necessidade de superação do fosso existente entre a democracia representativa e a sociedade.

 

A insatisfação que se manifestou nas ruas em junho de 2013 se aprofunda, exigindo decisões efetivas e urgentes.

 

A reforma política se arrasta há anos no Congresso Nacional e, a cada eleição, o financiamento das campanhas dos candidatos pelo poder econômico impede a formação de maioria que viabilize a aprovação das mudanças reclamadas pela sociedade. Nem mesmo o debate no âmbito restrito da reforma eleitoral avança.

 

Propostas meritórias, como as constantes do relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS), de 2012, e as apresentadas pela Coalizão Democrática –encabeçada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral–, são confrontadas com a “contrarreforma” de iniciativa do grupo de trabalho que apresentou a PEC 357/2014, que aprofunda os traços autoritários e elitistas do sistema político atual.

 

Na semana da pátria de 2014, um plebiscito popular organizado por mais de 480 movimentos sociais coletou mais de 7 milhões de votos sobre o tema da reforma política, dos quais 97% foram favoráveis a convocar uma constituinte exclusiva e soberana do sistema político.

 

A correção das distorções do atual sistema político transcende uma mera reforma da legislação ordinária referente à matéria. Exige, sim, uma mudança estrutural do Estado brasileiro, ou seja, do sistema político como um todo, que compreende os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

Somente assim será possível atender às atuais demandas da sociedade por transparência, ética, participação e igualdade de direitos para todos, consolidando e aperfeiçoando a democracia representativa e a participativa.

 

Com o apoio de 183 deputados, apresentamos o projeto de decreto legislativo n° 1508/2014, que convoca um plebiscito nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal, com a pergunta: “Você é a favor de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva e soberana sobre o sistema político?”.

 

Só um plebiscito poderá conferir legitimidade a uma decisão tão fundamental como essa. E somente uma constituinte exclusiva e soberana, com mandato exclusivo para fazer a reforma política, terá as condições políticas necessárias para promover uma reforma política ampla, democrática e participativa.

 

O projeto de lei só será viável com mobilizações e amplo debate com a sociedade. Sua aprovação só ocorrerá se o recado das ruas for entendido pelos agentes políticos responsáveis por encontrar os caminhos para o fortalecimento da democracia numa perspectiva de nação soberana, justa e solidária.

 

LUIZA ERUNDINA, 80, é deputada federal (PSB-SP) RENATO SIMÕES, 53, é ex-deputado federal (PT-SP)

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