O Grupo de Trabalho sobre Reforma Política, coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que irá tramitar nas comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, contemplando uma série de mudanças em pontos importantes do sistema político, conforme resumo na tabela a seguir.
ASSUNTO |
COMO É |
COMO FICARÁ |
COMENTÁRIOS |
Voto |
Voto e alistamento eleitoral obrigatórios |
Voto facultativo e alistamento eleitoral obrigatório |
Institui o voto facultativo em substituição ao obrigatório |
Filiação partidária |
Um ano antes do pleito |
6 meses antes do pleito |
Reduz de um ano para seis meses o prazo de filiação como condição para concorrer a mandatos eletivos |
Fidelidade partidária |
Por decisão judicial |
Estatuto do partido |
Obriga a inclusão da disciplina e da fidelidade partidária nos estatutos dos partidos |
Coligações em eleições proporcionais |
Livres |
Desde que fiquem vinculados (bloco) até o fim da legislatura |
Na eleição proporcional nos estados só poderão ser integrada por todos ou alguns dos partidos que, em nível nacional, tenham decidido constituir federação para compor bloco parlamentar na Câmara dos Deputados. |
Federação de partidos |
Inexiste |
Será permitida e os partidos deverão estar juntos em toda a legislatura |
Passa a ser condição para que haja coligação na eleição proporcional |
Criação de partidos |
Apoiamento de, pelo menos, 0,5% do eleitorado da última eleição para a Câmara dos Deputados |
Apoiamento de, pelo menos, 0,4% do eleitorado ou apoiamento de, pelo menos, 5% dos deputados federais |
Reduz o número de assinaturas e permite a criação só com o apoiamento de deputados, cinco por cento da composição da Câmara dos Deputados. |
¹Funcionamento parlamentar |
Livre |
Só para os partidos que tenham alcançado 5% dos votos para as respectivas Casas legislativas |
Reduz as prerrogativas dos partidos que tenha tido menos de 5% dos votos para a respectiva casa legislativa. Não farão parte da Mesa Diretora, não terão liderança nem poderão eleger parlamentar para presidência de comissões, entre outras vedações. |
Fundo partidário |
5% para todos os partidos e 95% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados |
O acesso ao fundo partidário fica restrito aos partidosque tenham obtido na última eleição para a Câmara dos Deputados 5% dos votos gerais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com o mínimo de 3% em cada um deles |
Só terão acesso ao fundo partidários os partidos que atingirem os novos requisitos: 5% dos votos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com não menos de 3% em cada um deles. |
Horário eleitoral |
1/3 distribuído entre todos os partidos e 2/3 proporcionais à bancada eleita para a Câmara dos Deputados |
O acesso ao horário eleitoral gratuito fica restrito aos partidos que tenham obtido na última eleição para a Câmara dos Deputados 5% dos votos gerais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com o mínimo de 3% em cada um deles |
Só terá acesso ao horário eleitoral gratuito os partidos que atingirem os novos requisitos: 5% dos votos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com não menos de 3% em cada um deles. |
Financiamento de campanha |
Privado (pessoa física e jurídica) |
Opção entre exclusivamente privado, exclusivamente público ou misto |
Será feita apenas aos partidos, que escolhem se será só público, só privado ou misto. |
Circunscrição eleitoral |
Todo estado |
Divisão dos estados para eleição, por circunscrição para eleição de 4 a 7 deputados |
Os Estados serão divididos em circunscrições eleitorais para o preenchimento de 4 a 7 vagas. Os municípios continuam como circunscrição única para eleição de vereadores. |
Quociente eleitoral |
Divisão dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmara de vereadores pelo número de vagas de cada circunscrição atual (estado e município) |
O parlamentar para ser eleito precisa ter obtido, no mínimo, 10% do resultado da divisão do número de votos válidos na futura circunscrição pelo número de cadeiras a preencher |
Passa a exigir votação mínima de 10% dos votos válidos da circunscrição para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. |
Eleição por sobra |
Pela maior média partidária e apenas para os partidos que atingiram o quociente eleitoral |
Os lugares não preenchidos com os 10% dos votos serão ocupados pelos candidatos individualmente mais votos |
As vagas não preenchidas pelos 10% serão ocupadas pelos candidatos individualmente mais votados. Acaba com o sistema de maior média e todos partidos participam de sua distribuição. |
Coincidência de mandatos |
Eleições alternadas |
Coincidência das eleições |
Só haverá eleição de quatro em quatro anos e não mais de dois em dois. |
¹ Os partidos sem direito a funcionamento parlamentar, embora possam participar das votações em Plenário e nas comissões, não terão direito a constituir liderança, nem a prerrogativa de presidir comissões ou participar de eleições da Mesa. |
Fonte: DIAP