DIAP Quadro comparativo: PEC do GT da reforma política no Congresso

 

O Grupo de Trabalho sobre Reforma Política, coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que irá tramitar nas comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, contemplando uma série de mudanças em pontos importantes do sistema político, conforme resumo na tabela a seguir.

 

ASSUNTO

COMO É

COMO FICARÁ

COMENTÁRIOS

Voto

Voto e alistamento   eleitoral obrigatórios

Voto facultativo e   alistamento eleitoral obrigatório

Institui o voto   facultativo em substituição ao obrigatório

Filiação partidária

Um ano antes do   pleito

6 meses antes do   pleito

Reduz de um ano   para seis meses o prazo de filiação como condição para concorrer a mandatos   eletivos

Fidelidade   partidária

Por decisão   judicial

Estatuto do partido

Obriga a inclusão   da disciplina e da fidelidade partidária nos estatutos dos partidos

Coligações em   eleições proporcionais

Livres

Desde que fiquem   vinculados (bloco) até o fim da legislatura

Na eleição   proporcional nos estados só poderão ser integrada por todos ou alguns dos   partidos que, em nível nacional, tenham decidido constituir federação para   compor bloco parlamentar na Câmara dos Deputados.

Federação de   partidos

Inexiste

Será permitida e os   partidos deverão estar juntos em toda a legislatura

Passa a ser   condição para que haja coligação na eleição proporcional

Criação de partidos

Apoiamento de, pelo   menos, 0,5% do eleitorado da última eleição para a Câmara dos Deputados

Apoiamento de, pelo   menos, 0,4% do eleitorado ou apoiamento de, pelo menos, 5% dos deputados   federais

Reduz o número de   assinaturas e permite a criação só com o apoiamento de deputados, cinco por   cento da composição da Câmara dos Deputados.

¹Funcionamento parlamentar

Livre

Só para os partidos   que tenham alcançado 5% dos votos para as respectivas Casas legislativas

Reduz as   prerrogativas dos partidos que tenha tido menos de 5% dos votos para a   respectiva casa legislativa. Não farão parte da Mesa Diretora, não terão   liderança nem poderão eleger parlamentar para presidência de comissões, entre   outras vedações.

Fundo partidário

5% para todos os   partidos e 95% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última   eleição para a Câmara dos Deputados

O acesso ao fundo   partidário      fica restrito   aos                     partidosque tenham obtido na última eleição para a Câmara dos Deputados 5%   dos votos gerais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com o mínimo de   3% em cada um deles

Só terão acesso ao   fundo partidários os partidos que atingirem os novos requisitos: 5% dos   votos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com não menos   de 3% em cada um deles.

Horário eleitoral

1/3 distribuído   entre todos os partidos e 2/3 proporcionais à bancada eleita para a Câmara   dos Deputados

O acesso ao horário   eleitoral gratuito fica restrito aos partidos que tenham obtido na última   eleição para a Câmara dos Deputados 5% dos votos gerais, distribuídos em pelo   menos 1/3 dos estados, com o mínimo de 3% em cada um deles

Só terá acesso ao   horário eleitoral gratuito os partidos que atingirem os novos   requisitos: 5% dos votos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 dos   Estados, com não menos de 3% em cada um deles.

Financiamento de   campanha

Privado (pessoa   física e jurídica)

Opção entre   exclusivamente privado, exclusivamente público ou misto

Será feita apenas   aos partidos, que escolhem se será só público, só privado ou misto.

Circunscrição   eleitoral

Todo estado

Divisão dos estados   para eleição, por circunscrição para eleição de 4 a 7 deputados

Os Estados serão   divididos em circunscrições eleitorais para o preenchimento de 4 a 7 vagas.   Os municípios continuam como circunscrição única para eleição de vereadores.

Quociente eleitoral

Divisão dos votos   válidos para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmara de   vereadores pelo número de vagas de cada circunscrição atual (estado e   município)

O parlamentar para   ser eleito precisa ter obtido, no mínimo, 10% do resultado da divisão do   número de votos válidos na futura circunscrição pelo número de cadeiras a   preencher

Passa a exigir   votação mínima de 10% dos votos válidos da circunscrição para a eleição de   deputados federais, estaduais e vereadores.

Eleição por sobra

Pela maior média   partidária e apenas para os partidos que atingiram o quociente eleitoral

Os lugares não   preenchidos com os 10% dos votos serão ocupados pelos candidatos   individualmente mais votos

As vagas não   preenchidas pelos 10% serão ocupadas pelos candidatos individualmente mais   votados. Acaba com o sistema de maior média e todos partidos participam   de sua distribuição.

Coincidência de   mandatos

Eleições alternadas

Coincidência das   eleições

Só haverá eleição   de quatro em quatro anos e não mais de dois em dois.

¹ Os partidos sem   direito a funcionamento parlamentar, embora possam participar das votações em   Plenário e nas comissões, não terão direito a constituir liderança, nem a   prerrogativa de presidir comissões ou participar de eleições da Mesa.

 Fonte: DIAP

 

 

Deixe um comentário

2 + oito =